O governador Raimundo Colombo editou o decreto 1.034 que estabelece os feriados e pontos facultativos do ano de 2017 para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual. O decreto está disponível no Diário Oficial do Estado.
Os dias considerados feriados são 14 de abril (Paixão de Cristo), 21 de abril (Tiradentes), 1º de maio (Dia do Trabalho), 11 de agosto (Data Magna do Estado de Santa Catarina), 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal). O feriado do dia 11 de agosto, conhecido como Data Magna do Estado de Santa Catarina, conforme previsão legal, será transferido para o domingo seguinte.
Foram estabelecidos como pontos facultativos os dias 27 e 28 de fevereiro (Carnaval), 1º de março (quarta-feira de Cinzas, sendo ponto facultativo até as 13 horas), 15 de junho (Corpus Christi) e 28 de outubro (Dia do Servidor Público).
Devem garantir o atendimento mínimo por meio de escalas de plantão ou por ato definido pela autoridade competente os órgãos e as entidades da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), Secretaria de Estado da Saúde (SES), Secretaria de Estado da Defesa Civil (SDC), Secretaria de Estado da Educação (SED), Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SJC), Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE), Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan); Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. (Celesc); e Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catariana (Aresc).
› FONTE: Ana Luiza Fernandes e Maiara Gonçalves/Assessoria de Comunicação/Secretaria da Casa Civil de SC