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Trabalho sem carteira assinada não deixa empregado desamparado

Publicado em 01/02/2017 Editoria: Economia Comente!


foto divulgação internet

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A opção pelo trabalho sem carteira assinada cresce em meio à crise econômica no Brasil. Além da elevação no índice de desemprego no país, a escolha por permanecer na informalidade é buscada, por vezes, como uma fuga aos tributos.

Mas enganam-se quem pensa que a falta de registro em carteira exime o empregador de cumprir com as obrigações trabalhistas. Até mesmo nesse cenário, há direitos do profissional que precisam ser respeitados, alertam especialistas.

Segundo a advogada Cláudia Guimarães, sócia do escritório Guimarães, Rodrigues e Ruggiero Advogados, os empregados sem carteira possuem os mesmos benefícios que os trabalhadores formais, uma vez que o artigo 7º da Constituição Federal não faz distinção entre registrados ou não.

Ou seja, diretos como décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria e férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o vencimento normal, são benefícios de quem é trabalhador formal ou não.

Vale lembrar que, de modo geral, quando não há registro na carteira de trabalho, o empregador deixa de realizar os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e contribuir com o INSS. Dessa forma, não será possível, de imediato, a liberação do FGTS e a entrega das guias do seguro-desemprego.

Contudo, de acordo com o advogado Valter Ribeiro, essas prestações são um direito do trabalhador e elas podem ser requeridas judicialmente, por meio de uma ação na Justiça do Trabalho. Ações que são bem comuns hoje no Ministério do Trabalho. Muitas empresas possuem CNPJ e não registram seus empregados com a desculpa que ainda estão regularizando a situação acabam indo para em ações judiciais quando seus funcionários são demitidos e descobrem que poderiam estar com a carteira assinada.

Segundo ele, não pode haver diferenciação entre os regimes de contratação. “Contrato individual de trabalho é o acordo, tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego”, explica. Ribeiro destaca que essa é uma manifestação de vontade das partes, mas não necessariamente precisa estar escrita para ter validade.

Então, como provar que realmente trabalhou? Esse trabalho pode ser provado por diversas formas, inclusive com o uso de testemunhas (é o mais comum na prática), recibos de pagamento, extrato bancário, fardamento, crachá, etc.

A advogada especialista em direitos trabalhistas explica como fica a rescisão contratual quando não há registro em carteira, em um exemplo abaixo:

Dúvida: Trabalhei seis anos sem registro, quais direitos tenho na minha rescisão contratual?

Resposta de Sônia Mascaro Nascimento, sócia do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretora do Núcleo Mascaro:

A falta de registro na carteira de trabalho não altera os seus direitos. Mesmo que você não tenha registro, mas de fato tenha trabalhado sob a forma de uma relação de emprego, havendo, assim, subordinação em relação ao seu empregador, você terá os mesmos direitos que teria caso sua carteira fosse assinada.

As principais verbas a serem recebidas na rescisão contratual por iniciativa do empregador e sem justa causa são: o saldo salarial, aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, décimo terceiro proporcional, indenização correspondente a 40% do FGTS, liberação do FGTS e entrega das guias do seguro desemprego, se forem preenchidos os requisitos.

› FONTE: Floripa News (www.floripanews.com.br)

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