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Procon explica como trocar presentes de Natal

Publicado em 26/12/2016 Editoria: Cotidiano Comente!


Foto: Julio Cavalheiro/Secom

Foto: Julio Cavalheiro/Secom

Depois do Natal, vem a maratona da troca dos presentes

Na hora de trocar ou comprar o seu presente é importante observar algumas dicas do Procon de Santa Catarina e evitar transtornos.

Antes de efetuar a compra, pergunte ao vendedor se haverá possibilidade de trocar o produto, principalmente se for roupas e calçados. A loja é obrigada a efetuar a trocar somente em caso de defeitos e terá um prazo de até 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para os duráveis. No caso de compra pela internet ou telefone, o consumidor tem até sete dias para realizar a troca.

O diretor do Departamento Estadual de Defesa do Consumidor (Procon/SC), Maicon Baldessari, orienta para que no ato da compra o consumidor negocie com o vendedor a possibilidade de trocar o presente de Natal e dá algumas dicas. “Guarde seus comprovantes e anote na nota fiscal ou na embalagem e se possível combine o dia melhor para ir até a loja. Vale lembrar que em relação a tamanho e cor, os lojistas não são obrigados a efetuar a troca. Pesquise preços para não comprometer o orçamento”.

Para produtos com garantia que apresentem defeitos, devem ser encaminhados para assistência técnica, que tem o prazo de até 30 dias para trocar ou consertar o aparelho. Caso contrário, o consumidor tem direito ao dinheiro de volta.

O Procon/SC estará à disposição também na semana depois no Natal, que vai do dia 26 a 30 de dezembro.

› FONTE: Rafael Vieira de Araújo/Assessoria de Imprensa/Secretaria de Estado de Comunicação - Secom

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