Ação aponta o uso indevido do poder político e de autoridade da ex-Secretária Municipal de Educação Astrid Tozzo
Chapecó, dezembro de 2016 - O Ministério Público Eleitoral ingressou com ação de investigação judicial eleitoral contra a Vereadora eleita em Chapecó Astrid Tozzo, ex-Secretária Municipal de Educação, e contra três servidoras comissionadas da Secretaria, por ela indicadas aos cargos.
Na ação, o Promotor Eleitoral Fabiano David Baldissareli, que atua perante a 35ª Zona Eleitoral, expõe que, apesar de se desincompatibilizar do cargo de secretária Municipal em fevereiro de 2016 para concorrer às eleições, Astrid utilizou a máquina pública em favor de sua candidatura.
Conforme apurado pelo Promotor Eleitoral, no mês anterior às eleições foram concedidas férias para quase 30% das gestoras da rede educacional do município, com o único intuito de elas trabalharem pela eleição da ex-Secretária.
Ressalta Baldissarelli que todas ocupavam cargos comissionados por indicação de Astrid, assim como as responsáveis pela concessão das férias na Secretaria de Educação: Luiza Brocco Marafon, Diretora Administrativa e nora de Astrid; Mareni de Fátima Rosa da Silva, Diretora de Gestão Educacional; e Daniela Regina Moratelli Cunha, Gerente de Recursos Humanos.
O Ministério Público Eleitoral apurou, ainda, que a concessão de férias ocorreu de modo atípica, pois nos anos anteriores nos quais não houve eleição municipal as férias dos gestores, fora casos isolados, sempre eram tiradas integralmente no mês de janeiro, em consonância com as férias escolares.
"Notadamente, acreditaram as representadas que mediante a concessão de férias aos Gestores da rede pública municipal de ensino estaria legitimada a liberação de verdadeira força-tarefa de Gestores vinculados à Secretaria Municipal de Educação voltados para a captação de votos nas Eleições de 2016 e encobririam formalmente o aparelhamento público que se estabeleceu nessa Secretaria", argumenta o Promotor Eleitoral.
O Ministério Público requer ao Juízo da 35ª Zona Eleitoral, em virtude dos fatos apurados, a cassação do registro ou diploma da candidata eleita Astrid Tozzo, sua ingibilidade por oito anos e a aplicação de multa eleitoral. Em relação às três servidoras comissionadas da Secretaria de Educação, foi requerida a inegibilidade delas por oito anos e a aplicação de multa. A ação ainda não foi avaliada pelo Juízo Eleitoral.
› FONTE: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC