Cidadão pode recorrer das decisões no prazo de 30 dias
O Conselho Municipal de Contribuintes se reuniu nesta semana para discutir o futuro dos processos tributários de Biguaçu e informa que entrará em recesso, voltando apenas no dia 11/01/2017.
O Conselho Municipal de Contribuintes é o órgão administrativo colegiado de que trata o artigo 8º da Lei Complementar nº 033, de 21 de dezembro de 2010, integrado na estrutura da Secretaria Municipal de Fazenda, com autonomia administrativa e decisória, tendo a atribuição de julgar, em segunda instância, os recursos voluntários e de ofício contra decisões finais proferidas em primeira instância nos processos administrativo-tributários de natureza contenciosa. O órgão é composto por dois fiscais da Secretaria da Fazenda, dois contadores e um presidente.
Todas as ações são julgadas em primeira instância pela Comissão Municipal de Assuntos Tributários (Comat), entretanto, cabe ao munícipe entrar com recurso no Pro-Cidadão no prazo estipulado de 30 dias úteis caso não concorde com a decisão do órgão ao conselho.
Neste ano foram julgados vários processos que ultrapassaram o valor de R$ 5 milhões e após os débitos serem julgados como procedentes são inscritos em dívida ativa, sendo remetidos à Procuradoria para o ajuizamento da execução fiscal.
› FONTE: Superintendência de Comunicação Social Prefeitura Municipal de Biguaçu