Objetivo é agilizar iniciativas apuratórias em andamento nos três países
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, propôs aos Ministérios Públicos da Bolívia e da Colômbia, em 14 de dezembro, a criação de Equipe Conjunta de Investigação para a coleta de provas necessárias à responsabilização criminal das pessoas que provocaram a queda do voo LaMia que transportava a delegação da equipe brasileira de futebol Chapecoense, jornalistas e tripulantes para a cidade de Medellín, na Colômbia.
Os ofícios foram enviados ao procurador-geral da Bolívia, Ramiro José Guerrero Peñeranda, e ao procurador-geral da Colômbia, Néstor Humberto Martinez Neira, considerando que já há iniciativas apuratórias nos três países. Nos documentos, Janot lembra a reunião realizada em 7 de dezembro, em Santa Cruz de la Sierra, da qual participaram dois procuradores brasileiros: o procurador regional da República Wellington Saraiva e o procurador da República em Chapecó Carlos Humberto Prola Júnior.
O voo CP2933 da LaMia, proveniente da Bolívia, levava o time brasileiro da Chapecoense para o jogo da decisão da Copa Sul-Americana na Colômbia e caiu perto da cidade de Medellín, no dia 29 de novembro. Mais de 70 pessoas, entre passageiros e tripulantes, morreram e seis ficaram feridas - quatro brasileiras e dois tripulantes bolivianos.
A equipe conjunta de investigação é um instrumento previsto em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Por meio dela, pode haver interação direta entre os membros dos Ministérios Públicos dos países envolvidos para, dentre outras medidas, o intercâmbio de documentos, realização de perícias e coleta de prova testemunhal.
Para o procurador Carlos Humberto Prola Júnior, "uma atuação conjunta dos Ministérios Públicos trará maior celeridade e efetividade às investigações, facilitando não apenas a troca de informações, mas também a realização de diligências, em quaisquer dos três países, que sejam necessárias à apuração do caso".
Segundo o secretário de Cooperação Internacional do Ministério Público Federal, Vladimir Aras, "as equipes conjuntas de investigação são semelhantes a forças-tarefas bilaterais ou multinacionais. No Brasil, estão reguladas no art. 5º, inciso III, da Lei 13.344/2016, aplicável apenas a crimes de tráfico de pessoas".
› FONTE: Assessoria de Comunicação Estratégica Procuradoria-Geral da República