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TRE confirma cassação de registro de Vereador reeleito em Araranguá

Publicado em 16/12/2016 Editoria: Esportes Comente!


O Vereador de Araranguá Lorival João, conhecido como "Cabo Loro", teve seu registro de candidatura cassado. O resultado da eleição proporcional em Araranguá será reprocessado, sendo computados os votos do candidato cassado para a legenda

O Ministério Público Eleitoral obteve, em segundo grau, a confirmação da cassação do registro de candidatura de Lourival João, Vereador reeleito em Araranguá. Lourival, também conhecido como Cabo Loro, foi condenado por pagar exames médicos de uma eleitora, presa em flagrante quando foi realizá-los. O fato configurou captação ilegal de sufrágio, popularmente conhecida como compra de voto.

Tudo começou com uma Notícia de Fato na Promotoria Eleitoral de Araranguá por parte de duas testemunhas que presenciaram o candidato a Vereador pagando, no dia 24 de agosto, a quantia de R$ 360,00 em dinheiro a um laboratório privado para que esse realizasse exames médicos para a eleitora.

Diante a informação, na manhã de 26 de agosto a eleitora foi presa em flagrante pelo Promotor Eleitoral de Araranguá, Marcio Gai Veiga, com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), quando realizava os exames pagos pelo candidato, no momento em que recebia a vantagem.

O Promotor Eleitoral ingressou, então, com a representação contra o vereador no Juízo da 1ª Zona Eleitoral de Araranguá, que menos de um mês após os fatos ilícitos proferiu a sentença determinando a cassação do registro de candidatura.

O Vereador recorreu da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), ainda pôde concorrer e obteve os votos necessários para reeleger-se. Porém, em sessão realizada na quinta-feira (8/12), o TRE desproveu o recurso foi desprovido por unanimidade e determinou o imediato reprocessamento do resultado das eleições proporcionais de Araranguá, computando-se os votos do candidato cassado para a legenda. (Processo 330-60.2016.6.24.0001)

O candidato responde, ainda, à ação criminal, que também tem entre os réus a eleitora presa em flagrante. A ação criminal ainda não foi julgada pela Justiça Eleitoral.

› FONTE: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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