A Comissão de Educação, Esporte e Cultura aprovou nesta quarta-feira, 14 de dezembro, substitutivo a um Projeto de Lei da Câmara dos Deputados (PLC) que altera o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad). O PLC 37/2013 define condições de atendimento aos usuários, inclusive com regras sobre internação involuntária, além de diretrizes e formas de financiamento das ações para enfrentamento às drogas. O texto segue agora para Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), antes da decisão final em Plenário.
O substitutivo retirou do projeto dispositivo aprovado pelos deputados, por acordo feito à época com o governo, que busca evitar a aplicação de pena de tráfico a pequenos usuários eventualmente envolvidos com venda de drogas. O atenuante excluído permitiria que os juízes, analisando as circunstâncias e a quantidade de drogas apreendida, pudessem concluir pelo “menor potencial lesivo da conduta” e reduzir a pena de 1/6 a 2/3.
Para o relator, o deputado Lasier Martins (PDT-RS), vale o que já está previsto na lei em vigor, que determina regra geral de redução de penas, mas exclui explicitamente os traficantes enquadrados em organização criminosa. Para o traficante que comandar organização criminosa, o texto da Câmara aumentava a pena mínima de cinco para oito anos de reclusão, permanecendo a máxima em 15 anos. Nesse caso, o relator retirou o trecho, sob o argumento que foi editada, em 2013, lei específica mais severa do que o projeto em análise.
Internação
O texto aprovado determina que o tratamento do usuário ou dependente de drogas ocorra prioritariamente em ambulatórios, admitindo-se a internação quando autorizada por médico em unidades de saúde ou hospitais gerais com equipes multidisciplinares.
A internação poderá ser voluntária ou não. A involuntária dependerá de pedido de familiar ou responsável legal ou, na falta deste, de servidor público da área de saúde, de assistência social ou de órgãos públicos integrantes do Sisnad. O tempo máximo de internação involuntária será de 90 dias, mas o familiar pode pedir a interrupção do tratamento a qualquer momento.
Todas as internações e altas deverão ser informadas ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização do Sisnad em 72 horas. O sigilo dos dados será garantido.
› FONTE: Agência CNM