Reconhecimento nacional dos certificados deve acontecer no prazo máximo de 180 dias
O Ministério da Educação anunciou, na última terça-feira (13), que a revalidação dos diplomas de estudantes brasileiros que concluíram cursos de graduação e pós-graduação no exterior poderá ser realizada de forma mais ágil e eficiente. As novas regras de validação do documento foram publicadas na edição desta quarta-feira (14) do Diário Oficial da União.
A medida assinada pelo ministro da Educação, Mendonça Filho, altera as atuais regras e procedimentos. Uma das principais mudanças diz respeito ao prazo de revalidação. Antes, estudantes formados fora do País tinham que aguardar até 3 anos para conseguir que o diploma fosse aceito no Brasil. Com as novas regras, o documento deverá ser revalidado em até 180 dias. Bolsistas do programa Ciência sem Fronteiras terão prioridade e, para eles, o limite será de 60 dias.
Outra mudança importante faz referência à fundamentação da análise, que deve ser relativa ao mérito e às condições acadêmicas do curso ou programa efetivamente cursado. Deverá ser levado em consideração diferenças existentes entre as formas de funcionamento dos sistemas educacionais das instituições e dos cursos em países distintos.
“O passo que consagramos, a partir de hoje, é muito importante e vai em direção da facilidade para pesquisadores, professores e acadêmicos que estudam no exterior. A burocracia não pode atrapalhar a vida das pessoas,” disse o ministro.
No caso dos diplomas de graduação, caberá às universidades públicas fazer a validação. Já nos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), há também a permissão para que universidades particulares realizem os procedimentos de verificação.
Portal Carolina Bori
Com o objetivo de facilitar o processo de revalidação, o MEC anunciou o lançamento do Portal Carolina Bori. O site, que homenageia a primeira mulher a presidir a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), reúne informações sobre a nova legislação e sobre o trâmite mais simplificado da documentação.
Tanto os responsáveis nas universidades, pelos processos de validação, quanto os diplomados no exterior vão poder consultar a legislação vigente e as orientações necessárias para submeter um diploma à validação.
A diretora de Relações Internacionais da Capes, Concepta Margaret McManus Pimentel, explica que o portal estabelece uma plataforma única padronizada para a realização dos pedidos.
“Mesmo antes de sair do País para estudar no exterior, as pessoas terão conhecimento sobre os documentos necessários para o reconhecimento e revalidação dos diplomas no Brasil, os prazos para os procedimentos, bem como informações sobre os cursos no exterior em que os alunos que já tiveram seus diplomas validados”, disse a diretora.
› FONTE: Portal Brasil, com informações da Capes