Município assinou TAC proposto pelo MPSC e se comprometeu a implantar e cumprir Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
O Município de Braço do Norte assinou termo de ajustamento de conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e se comprometeu a implantar e cumprir o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e a realizar a coleta seletiva de lixo nas zonas urbanas e rurais do Município.
O acordo foi proposto pela pela 2ª Promotoria de Justiça a partir de inquérito civil instaurado em 14 de novembro de 2016, por iniciativa da própria Promotoria de Justiça. As tratativas para a formalização do acordo foram feitas entre a Promotoria de Justiça, o atual Prefeito, Ademir da Silva Matos, e o Prefeito eleito para 2017/2020, Roberto Marcelino Kuerten, com acompanhamento pela equipe de transição. O documento estipula que até o dia 1ª de agosto de 2017 o Plano deva estar implantado. De acordo com a Promotora de Justiça Luciana Cardoso Pilati Polli, a coleta seletiva deverá ser precedida de ampla campanha de conscientização da comunidade, uma vez que os cidadãos serão os responsáveis pela separação do lixo em suas casas.
O lixo doméstico deverá ser separado pelos cidadãos conforme previsto em leis municipais já editadas: rejeito, compreendendo tudo que não pode ser reciclado, como fraldas descartáveis, lixo de banheiro, caixas de pizza engorduradas, entre outros; resíduo reciclável seco, como metais, vidro, papel e plástico; e lixo orgânico reciclável, como restos de frutas e verduras e esterco de animais. Os resíduos deverão ser embalados em sacos e recipientes específicos, distribuídos gratuitamente às residências cadastradas pela assistência social do município e adquiridos pelos demais.
O TAC prevê, ainda, a instalação de contêineres para acondicionar os três tipos de lixo, de forma separada, em pontos estratégicos da cidade, observando, nas áreas urbanas, uma distância máxima de 200 metros entre elas. Nas zonas rurais do município há um diferencial: não haverá coleta de lixo orgânico reciclável, que deve ser utilizado para produção de adubo na própria propriedade rural.
Em relação ao lixo orgânico reciclável proveniente da área urbana, a Prefeitura deverá apresentar projeto para destinação adequada, que poderá contemplar, por exemplo, uma cooperativa ou pátio de compostagem para produção de adubo, com possibilidade de ser comercializado ou distribuído gratuitamente a pequenos produtores rurais.
Também deverá ser implantada coleta ponto a ponto de produtos que exigem destinação específica, como óleo comestível, e sujeitos a logística reversa, como pilhas, baterias. Para estes produtos, deverão ser instalados contêineres em locais públicos, como praças e escolas.
O Município também se comprometeu, ao assinar o TAC proposto pelo Ministério Público, a estabelecer critérios para a destinação adequada de resíduos da construção civil, de produtos eletrônicos, de lâmpadas fluorescentes, de óleo lubrificante, de medicamentos vencidos, de agrotóxicos e de outros produtos perigosos, radioativos e ambulatoriais.
O TAC, assinado no dia 1º de dezembro, foi firmado em consonância com a Lei n. 12.305/10, no art. 10 (dispõe que incumbe "aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios, sem prejuízo das competências de controle e fiscalização dos órgãos federais e estaduais do SISNAMA, do SNVS e do SUASA, bem como da responsabilidade do gerador pelo gerenciamento de resíduos); com a Lei Ordinária Municipal n. 2.641/2010, de Braço do Norte/SC (estabelece que "fica instituída a obrigatoriedade da separação dos resíduos sólidos domiciliares na sua origem, no Município de Braço do Norte, em três espécies: I ¿ Resíduos Recicláveis; II ¿ Resíduos Orgânicos; III ¿ Rejeitos"); e a Lei Estadual n. 15.112/2010 (regulamenta que "fica proibido o despejo de resíduos sólidos reaproveitáveis e recicláveis em lixões a céu aberto e aterros sanitários no Estado de Santa Catarina").
O descumprimento de qualquer das cláusulas previstos no documento acarretará em multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida em prol do Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL). Veja abaixo a íntegra do TAC e as obrigações e prazos estabelecidos.
› FONTE: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC