O recesso coletivo da Secretaria de Saúde do município de Salete em dezembro é alvo do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC)
O Promotor de Justiça Leandro Garcia Machado ajuizou uma ação com pedido de liminar para que o Prefeito da cidade se abstenha de conceder o recesso e mantenha todos os órgãos de saúde municipal funcionando normalmente, em especial os postos de saúde e as farmácias municipais.
De acordo com depoimento prestado na Promotoria de Justiça pela Secretária Municipal de Saúde, Sandra Bitencourt Longen, o Prefeito se reuniu com os funcionários da secretaria e decidiu conceder o recesso de trinta dias, de 05/12/2016 a 04/01/2017, sem prejuízo do gozo futuro das férias individuais dos servidores.
“Os serviços públicos de saúde, por sua essencialidade, não podem sofrer interrupção de maneira alguma. A suspensão do atendimento da população, além de colocar em risco a vida dos cidadãos saletenses, implica grave violação dos princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência.”, explica o Promotor de Justiça.
A ação aguarda decisão do juiz da comarca de Taió (Ação Civil Pública n. 0900041-24.2016.8.24.0070).
› FONTE: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC