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Justiça condena proprietária de imóvel na Lagoa da Conceição

Publicado em 24/11/2016 Editoria: Florianópolis Comente!


Ré construiu edificação sobre terreno de marinha

Após ação do Ministério Público Federal, a Justiça Federal condenou Karolina Machado, ocupante de um imóvel público na localidade da Caminho da Costa da Lagoa, na altura do Ponto 15, em Florianópolis, a um ano de detenção no regime aberto e pagamento de multa pela prática de crimes ambientais.

A pena de detenção foi substituída pelo pagamento de uma prestação pecuniária no valor de R$ 10 mil a ser destinada a instituições assistenciais ou públicas de Florianópolis.

O MPF demonstrou que a ré, que é funcionária pública, construiu edificação sobre terreno de marinha caracterizado como área de preservação permanente, sem autorização das autoridades competentes, impedindo a regeneração natural da vegetação no local.

De acordo com o Relatório de Fiscalização Ambiental nº 1152/2014 da FLORAM, a ré foi responsável por uma nova edificação em cima de alicerces antigos, aumentando a área construída, que já era ilegal, de 45 m² para 91,75 m², tentando confundir os órgãos públicos com o argumento de que se trataria de mera recuperação ou reforma sem acréscimo de área ocupada.

"A construção, como comprovam os documentos e admite a ré, dista aproximadamente 7,75 m das margens da Lagoa da Conceição e 3,70 m das margens de um curso d&39;água. Para tanto, a ré agiu também sem autorização, seja ambiental, seja alvarás de construção ou sanitário", afirmou o juiz federal Marcelo Krás Borges.

"Saliente-se que o Laudo nº 753/2015-SETEC da Polícia Federal comprovou a presença ou manutenção da edificação que impede a regeneração natural da vegetação nativa nas áreas de preservação permanente referidas, interferindo negativamente em suas funções ecológicas, principalmente na preservação dos recursos hídricos, na manutenção da estabilidade ecológica do terreno, na proteção do solo, da fauna e da flora, sem falar no impacto paisagístico e urbanístico", completou o magistrado.

A ré pode recorrer da decisão ao Tribunal Federal da 4ª Região em liberdade.

Crimes Ambientais nº 5023252-04.2015.4.04.7200

› FONTE: Assessoria de Comunicação Procuradoria da República em SC

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