A Secretaria de Estado da Fazenda está prorrogando o prazo de recolhimento de ICMS decorrente das vendas do comércio varejista de Santa Catarina. Os detalhes da medida estão no Decreto 956 assinado pelo governador Raimundo Colombo e pelo secretário Antonio Gavazzoni e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 22.
O decreto autoriza o pagamento do ICMS de dezembro em duas vezes. A primeira parcela, correspondente a 70% do imposto, tem de ser recolhida até 10 de janeiro de 2017. Os 30% restantes devem ser pagos na segunda parcela, com vencimento em 10 de fevereiro de 2017. A medida atende ao pedido da Federação das Câmaras de Dirigentes de Santa Catarina (FCDL) e é prática comum nesta época do ano. É importante destacar ainda que o procedimento está amparado pelo artigo 36 da Lei 10.297/1996.
O secretário Gavazzoni explica que, apesar do aumento das vendas nesta época do ano, o recolhimento do ICMS em uma única parcela impacta significativamente no capital de giro destas empresas e pode até prejudicá-las, uma vez que grande parte das operações são a prazo. “O parcelamento é uma maneira que o Governo do Estado tem de ajudar os comerciantes catarinenses a iniciar 2017 com as contas em dia”, observa o secretário.
› FONTE: Assessoria de Comunicação Secretaria de Estado da Fazenda