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Dona de restaurante é condenada por comercializar produtos impróprios para o consumo

Publicado em 16/11/2016 Editoria: Esportes Comente!


O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, em segundo grau, a condenação da empresária Beatriz Zils Tamanini, proprietária do Restaurante e Confeitaria da Bia, em Taió, por crime contra as relações de consumo.

Beatriz foi denunciada pelo Promotoria de Justiça da Comarca de Taió após uma fiscalização do Programa de Proteção Jurídico-Sanitária dos Consumidores de Produtos de Origem Animal (POA), realizada no final de 2014, constatar em seu estabelecimento a exposição à venda de produtos impróprios para o consumo.

Na ocasião, os fiscais da Vigilância Sanitária constataram diversos produtos, como carnes, ovos e verduras sem o registro de procedência, sem identificação do prazo de validade, sem refrigeração adequada, algumas, inclusive, em estado de decomposição, entre outras irregularidades.

O Juízo da Comarca de Taió absolveu a empresária, por considerar ausente a prova pericial, imprescindível para demonstrar que os produtos eram impróprios para o consumo.

No recurso, o Promotor de Justiça Leandro Garcia Machado argumentou que, no caso em questão, a prova da impropriedade dos produtos não é exclusivamente pericial, já que a expiração do prazo de validade, por exemplo, pode ser constatada por qualquer pessoa, e não apenas por peritos.

Acolhendo as razões ministeriais, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça catarinense, por unanimidade, deu provimento ao recurso e condenou a empresária a dois anos de detenção, em regime inicial aberto. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. A ré deverá iniciar o cumprimento da reprimenda imediatamente. A decisão é passível de recurso. (Ação n. 0900022-52.2015.8.24.0070).

› FONTE: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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