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SC pode receber R$ 80 milhões em ação que questiona critérios de repatriação de recursos do exterior

Publicado em 14/11/2016 Editoria: Geral Comente!


A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminares favoráveis aos estados, incluindo Santa Catarina, que estão pedindo para ficar com parte do que o governo federal ganhou com a multa paga pelos contribuintes para regularizar os recursos não declarados no exterior.

Segundo a decisão desta sexta-feira, 11, a União terá que depositar em conta judicial, até a conclusão do julgamento das ações, o valor do Fundo de Participação dos Estados devido aos entes da Federação, calculados sobre a multa prevista na Lei Nº 13.254/2016, que criou a repatriação dos recursos.

A demanda foi apresentada por Santa Catarina, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), em outubro, conjuntamente com o Distrito Federal e mais dez estados: Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Roraima. Outros estados que apresentaram ações individuais, também obtiveram liminares favoráveis.

O programa de repatriação arrecadou R$ 46,8 bilhões de Imposto de Renda e multa. “Se a ação for julgada procedente pelo STF, a previsão é que Santa Catarina receba cerca de R$ 80 milhões”, disse o procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto.

Para regularizar os ativos que estão fora do país, os contribuintes pagaram alíquota de 15% de Imposto de Renda e outros 15% correspondentes à multa. O governo federal queria dividir com os estados somente o Imposto de Renda, não a multa. A legislação estabelece que, do valor arrecadado com tributos, as unidades da federação têm direito a 21,5% do dinheiro obtido com o pagamento do Imposto de Renda.

Na ação, os estados lembraram que, originalmente, o texto da Lei de Repatriação aprovado pelo Congresso Nacional incluía a multa no cálculo no Fundo de Participação dos Estados, mas o dispositivo acabou vetado pela presidência da República.

Segundo as procuradorias-gerais dos estados, a decisão do governo de vetar a partilha da multa viola a Constituição, ferindo a “regra de intangibilidade das transferências constitucionais devidas aos entes periféricos da Federação”. Outra irregularidade, sustenta a ação, é quanto à determinação de inclusão na base de cálculo do Fundo de Participação dos adicionais, multas e juros moratórios incidentes sobre o Imposto de Renda.

› FONTE: Assessoria de Imprensa Procuradoria Geral do Estado, com informações do portal Conjur

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