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Justiça valida sistema do Detran que evita fraudes na vistoria dos veículos no Estado

Publicado em 14/11/2016 Editoria: Geral Comente!


A Procuradoria Geral do Estado (PGE) conseguiu reverter, na Justiça, a suspensão da implantação do sistema informatizado para o controle do processo de vistoria de veículos em Santa Catarina. O Portal ECV (sigla que faz referência a Empresas Credenciadas de Vistorias) foi desenvolvido pelo Departamento de Trânsito (Detran) e entrou em funcionamento em agosto deste ano.

Inconformada com a iniciativa, a Associação Catarinense de Empresas de Vistoria Veicular (Acevis) conseguiu uma liminar do juiz Hélio do Valle Pereira, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, para suspender o funcionamento do novo sistema.

A entidade sustentou que o Portal ECV possuía falhas técnicas que não recomendariam o início de sua operação, sendo que, com o sistema antigo, os serviços prestados pelas empresas credenciadas eram eficientes e seguros.

A PGE recorreu demonstrando que o portal tem como propósito automatizar, modernizar e aprimorar a fiscalização sobre o processo de vistoria veicular feito pelas empresas. Dessa forma, a decisão judicial provocava grave prejuízo ao processo de controle sobre a emissão de dois documentos por parte das empresas credenciadas: o Certificado de Segurança Veicular e o Laudo de Vistoria.

Por outro lado, demonstrou-se que o Detran disciplinou as regras para o credenciamento das ECVs, seguindo resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Dessa forma, normatizou os procedimentos operacionais a serem implementados pelas empresas, incluindo as soluções tecnológicas para o controle do processo de vistoria veicular.

O sistema antigo, argumentou o procurador do Estado Sérgio Laguna, responsável pela ação, utilizava softwares privados que dificultavam a verificação de possíveis fraudes. Já o Portal ECV permite armazenar as informações em bancos de dados públicos, possibilitando uma maior fiscalização documental, além de viabilizar o controle em tempo real do processo de vistoria.

“Diferentemente do sistema utilizado até agosto, no novo portal a gravação é instantânea em cada etapa da vistoria, sendo possível aferir a data de início e de encerramento, bem como a recuperação de informações de vistorias não finalizadas”, salientou Laguna.

Diante desses argumentos, esta semana, o juiz Hélio do Valle Pereira reviu a sua decisão e suspendeu a liminar concedida em outubro em favor da Acevis. Dessa forma, o Portal ECV do Detran pode continuar funcionando normalmente.

(Processo Nº 0311251-68.2016.8.24.0023)

› FONTE: Assessoria de Imprensa Procuradoria Geral do Estado

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