Medida é uma importante vitória na proteção do meio ambiente costeiro
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região acolheu recurso de apelação proposto pelo Ministério Público Federal em ação civil pública, determinando a proibição definitiva de trânsito de veículos automotores nas praias, dunas e restingas do município. A decisão apenas excetua e mantém a permissão de circulação de veículos como carros oficiais e viaturas necessárias à limpeza, segurança e policiamento da orla marítima.
Como não houve recurso para o STJ ou para o STF, a decisão é definitiva, não cabendo mais nenhum recurso e já tendo havido o trânsito em julgado.
Assim, o município de Araranguá fica obrigado, sob pena de aplicação de multa diária, a adotar as seguintes providências para impedir em definitivo o trânsito de veículos automotores nas áreas de preservação litorâneas:
1) a sinalização, a colocação de obstáculos físicos (mourões de concreto, cancelas ou outros meios comprovadamente eficazes) nos acessos atualmente existentes às praias;
2) a implantação de controle efetivo de veículos que podem circular na faixa de praia, franqueando o acesso apenas aos carros oficiais e viaturas necessárias à limpeza, segurança e policiamento;
3) a vedação de estacionamento de veículos na faixa de praia e demais áreas de preservação permanente (dunas e restingas), com a respectiva fiscalização;
4) a vedação de circulação de quaisquer veículos automotores sobre dunas, com a respectiva fiscalização;
5) a cooperação com a Polícia Militar na fiscalização de infrações de trânsito verificadas na orla marítima.
A decisão, sobretudo por ser definitiva, é uma importante vitória na proteção do meio ambiente costeiro, evitando a destruição da vegetação fixadora de dunas, o acúmulo de lixo e prejuízos à fauna local. Além disso, representa um incremento na segurança de banhistas e mesmo dos proprietários de veículos automotores.
Há poucas semanas foi possível presenciar os riscos pessoais e patrimoniais da presença de automóveis nas praias, tendo ocorrido rápido fenômeno de subida da maré, que acabou atingindo veículos e os arrastando mar adentro. Além disso, sobretudo durante a temporada de veraneio, eram comuns se presenciar corridas entre veículos e manobras arriscadas realizadas em meio a banhistas e pescadores.
Apelação Cível nº 5000483-58.2013.4.04.7204/SC
› FONTE: Assessoria de Comunicação Procuradoria da República em SC