Floripa News
Cota??o
Florian?polis
Twitter Facebook RSS

Câmara de Vereadores de Penha se compromete a adequar portal da transparência

Publicado em 10/11/2016 Editoria: Esportes Comente!


Legislativo Municipal assinou termo de ajustamento de conduta proposto pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Piçarras

Mais transparência e facilidade no acesso a informação para os cidadãos do município de Penha. Este é o compromisso firmado em assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Câmara dos Vereadores município de Penha e o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Com isso o Poder Legislativo municipal adequará seu Portal Transparência.

O termo de ajustamento de conduta proposto pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Piçarras tem como objetivo garantir o cumprimento integral da Lei de Acesso à informação (n. 12.527/2011) e a Lei Complementar (n. 131/2009). A ação faz parte do Programa Transparência e Cidadania, que visa identificar irregularidades e sanar as falhas observadas nos sites da Administração Municipal.

Segundo o Promotor de Justiça Cesar Augusto Engel, o acordo tem como foco possibilitar aos cidadãos o acompanhamento da execução de programas e ações do Legislativo Municipal. O site também possui a finalidade de funcionar como instrumento fiscalizador, de forma a garantir a correta aplicação dos recursos públicos.

Os principais itens a serem disponibilizados são: registro de competências, estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidade e horário de funcionamento, registro de todos os repasses ou transferências de recursos financeiros, registro de despesas públicas, o relatório resumido da execução orçamentária e o relatório de gestão fiscal, assim como as versões simplificadas desses documentos.

O prazo para que estas adequações sejam feitas é de 180 dias, contados a partir da data da assinatura, 1º de novembro. Caso as obrigações não sejam cumpridas, a Câmara Municipal dos Vereadores de Penha receberá uma multa no valor de R$ 1 mil por cada obrigação descumprida. A quantia será revertida em favor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).

› FONTE: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

Comentários