Um acordo judicial firmado entre o MPSC, o Espólio do ex-prefeito Bernardo Spengler e o Município de Gaspar possibilitará a restituição de cerca de R$ 3 milhões aos cofres públicos e o fim de quatro ações por improbidade administrativa que tramitam há 17 anos.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e o Município de Gaspar firmaram acordo judicial com o Espólio do ex-Prefeito Bernardo Leonardo Spengler para restituir R$ 3,49 milhões aos cofres municipais, referentes ao ressarcimento dos prejuízos causados ao erário por atos de improbidade administrativa do ex-prefeito. Os valores, devidamente atualizados, são postulados em quatro ações civis públicas que tramitam desde 1999 na Comarca de Gaspar.
Bernardo Leonardo Spengler foi prefeito de Gaspar nos anos de 1997-98, quando teve o mandato cassado pela prática de atos de improbidade administrativa, que vão de promoção pessoal às custas do erário a irregularidades de aplicação de verbas públicas.
O ex-prefeito faleceu no curso das ações que respondia, sendo transferida ao Espólio a responsabilidade de recompor os prejuízos sentidos pelos cofres públicos. O espólio, representado por um inventariante, é o conjunto de bens que integra uma herança e responde por todas as dívidas deixadas pelo falecido.
A Promotora de Justiça Chimelly Louise de Resenes Marcon, com atuação na área da moralidade administrativa da Comarca de Gaspar, explica que, com o falecimento do gestor público responsável pelo ato ímprobo, esgota-se a possibilidade de aplicação das penas personalíssimas previstas na Lei nº 8.249/92, como multa e suspensão de direitos políticos, subsistindo, entretanto, a obrigação do espólio de ressarcir os prejuízos ao erário.
Nos termos do acordo celebrado, o Município de Gaspar receberá em pagamento pelos danos causados ao patrimônio local um imóvel de 16 mil m², avaliado em R$ 2,4 milhões. Além disso, o espólio do ex-prefeito assumirá integralmente a execução do projeto de infraestrutura da Rua Doralício Garcia, que liga os bairros do Gaspar Mirim e Santa Terezinha, contemplando terraplenagem, drenagem pluvial, redes de água e esgoto, iluminação e pavimentação. A referida obra, já prevista no zoneamento urbano, tem custo estimado em R$ 1 milhão e concretiza uma antiga postulação da comunidade, por se tratar de importante via para desafogamento do tráfego local.
Como garantia do fiel cumprimento do acordo, até o recebimento da obra, com prazo de execução de 12 meses, e a transferência efetiva do imóvel ao patrimônio municipal, permanecerão indisponibilizados, dois imóveis de propriedade do Espólio, avaliados em valores de R$ 2 milhões e R$ 4,7 milhões. Tais valores também se prestam a acautelar a obrigação de pagamento dos débitos municipais, assumida também pelo espólio na celebração do acordo, que alcançam a ordem de R$ 250 mil.
Destaca-se que as quatro ações civis públicas, por imputarem a prática de atos de improbidade administrativa a outros gestores, continuarão em trâmite no primeiro grau, com vistas a apurar a responsabilidade dos demais acionados.
› FONTE: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC