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SC questiona, junto ao STF, critérios da lei de repatriação, em ação com outros 11 estados

Publicado em 28/10/2016 Editoria: Geral Comente!


O Estado de Santa Catarina, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), aderiu a uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir parte da verba da multa da repatriação de recursos do exterior.

A demanda foi apresentada, nesta quarta-feira, 26, conjuntamente com o Distrito Federal e mais 10 estados: Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Roraima.

Para regularizar os ativos que estão fora do país, os contribuintes têm de pagar alíquota de 15% de Imposto de Renda e outros 15% correspondente à multa.

O governo federal dividirá com os estados, no processo de repatriação de recursos do exterior, somente o Imposto de Renda, não a multa. A legislação estabelece que, do valor arrecadado com tributos, as unidades da federação têm direito a 21,5% do dinheiro obtido com o pagamento do Imposto de Renda. A divisão entre os estados atende aos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Pelos cálculos de autores da ação, se o STF acolher a tese, os estados teriam um aporte de R$ 3,5 bilhões.

A procuradora Ana Carolina de Carvalho Neves, da Procuradoria Especial de Brasília, subscreveu a ação em nome do Estado de Santa Catarina. Ela informou que a iniciativa da apresentação conjunta foi da Câmara Técnica do Colégio Nacional de Procuradores-gerais dos Estados e DF, da qual é membro. “A união dos estados na ação fortalece a causa junto ao Supremo”.

No texto, os procuradores apontam que o prejuízo sofrido pelos estados com o não repasse ao FPE do percentual constitucional sobre multa são ‘estratosféricos’.

Os estados lembram que originalmente o texto da Lei de Repatriação aprovado pelo Congresso Nacional incluía a multa no cálculo no Fundo, mas o dispositivo acabou vetado pelo presidente da República.

Segundo as procuradorias-gerais, a decisão do governo de vetar a partilha da multa viola a Constituição, ferindo a “regra de intangibilidade das transferências constitucionais devidas aos entes periféricos da Federação”. Outra irregularidade, sustenta a ação, é quanto à determinação de inclusão na base de cálculo do FPE dos adicionais, multas e juros moratórios incidentes sobre o Imposto de Renda.

“A meta do governo federal, segundo suas próprias estimativas, é arrecadar cerca de R$ 50 bilhões. Previsões mais otimistas sugerem que tal arrecadação se aproxime dos R$ 120 bilhões, considerando-se para tanto a estimativa de que haja, no exterior, recursos de origem lícita e não declarados em volumes que chegam a R$ 650 bilhões. No momento em que esta ação é proposta, o governo federal anuncia já haver arrecadado mais de R$ 12 bilhões”, afirmam as procuradorias, na ação.

Além desta ação, Piauí, Sergipe, Paraíba e Acre entraram no STF com pedidos individuais para assegurar o rateio do montante arrecadado com as multas.

› FONTE: Procuradoria Geral do Estado, com informações do portal Jota

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