Neste mês de outubro, os mutuários do Programa Minha Casa Minha Vida que entraram na justiça para reaver o valor da comissão de corretagem (paga nas promessas de compra e venda firmadas no âmbito do programa de habitação) tiveram uma surpresa. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão do trâmite de todos os processos que discutem a validade dessa cobrança.
A suspensão alcança todas as instâncias judiciais em todo o território nacional e valerá até que a Segunda Seção do STJ julgue o recurso especial (REsp) 1.601.149, pelo rito dos recursos repetitivos. O REsp é meio processual para contestar, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma decisão judicial proferida por Tribunal Estadual ou Tribunal Regional Federal.
A diretora do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Mato Grosso do Sul (IBEDEC-MS), Bárbara Grassi, explica que, normalmente, as decisões que afetam algum recurso para julgamento pelo rito dos repetitivos são motivadas pela quantidade de processos que sobem ao STJ tratando a mesma matéria. “Também podem ser ocasionados pela importância que é dada ao tema”, acrescenta. Esta relevância é dada pelo próprio tribunal, normalmente a casos que têm grande repercussão na sociedade.
Nessa hipótese de afetar um recurso a esse rito, os prejuízos iniciais decorrem da suspensão de todos os processos. “Ou seja: quem esperava ver uma resposta por agora acerca de seu direito terá de aguardar o julgamento do STJ para ver o julgamento de sua ação. Por outro lado, pode também ser considerado um prejuízo para o mutuário um julgamento que reconheça a legalidade da cobrança dessa taxa em qualquer hipótese”, avalia Grassi.
Apesar do aborrecimento e até frustração nos mutuários, a diretora avalia que a medida é necessária, uma vez que a tese a ser fixada pelo STJ deverá ser seguida por todas as instâncias e tribunais. “Assim, a suspensão dos processos é essencial para evitar decisões conflitantes”.
Nos casos em que já existe processo em que as partes fizeram acordo, que envolva a concessão de liminares ou de julgamento da matéria de forma antecipada, não cabendo mais recurso para revisar a decisão, serão afetados pelo julgamento do recurso no STJ. “Trata-se de respeitar em um momento a vontade das partes (autocomposição) e em outro momento a decisão proferida por um juiz ou um colegiado acerca do tema”, observa Bárbara.
› FONTE: Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC-MS)