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MP libera R$ 1,9 bi para repor perdas de Estados e Municípios com exportações

Publicado em 18/10/2016 Editoria: Geral Comente!


Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União da última quinta-feira, 13 de outubro, a Medida Provisória 749/2016, que libera R$ 1,95 bilhão para repor as perdas com créditos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos Estados, Municípios e no Distrito Federal. O auxílio financeiro, relativo ao ano de 2016, será pago em parcela única até o último dia útil de dezembro.

A distribuição dos recursos entre os Estados será feita de acordo com critérios definidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne os secretários de Fazenda dos 26 Estados e do Distrito Federal.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM), desde julho deste ano, vem solicitando informações e apoio para o pagamento dos valores do Fundo de Apoio à Exportação (FEX), pago como compensação pelas perdas com a desoneração de produtos exportados por meio de vários ofícios protocolados na Casa Civil.

Nos documentos, a CNM manifestou o entendimento pela urgência na liberação do repasse, tendo em vista as dificuldades financeiras que os gestores municipais enfrentam com o final de mandato, com cada vez mais responsabilidades, mas sem a contrapartida das correspondentes fontes de custeio, o que resulta em um quadro de desequilíbrio de recursos financeiros.

Lei Kandir

Com valores definidos ano a ano, o auxílio aos Estados e Municípios é prestado anualmente em decorrência da Lei Kandir. Em vigor desde o fim dos anos 90, a lei isentou de ICMS as exportações de produtos não industrializados, sob o argumento de que nenhum país pode exportar tributos.

Como o ICMS é administrado pelos Estados e tem 25% da arrecadação partilhada com os Municípios, o governo federal compromete-se a repor as perdas todos os anos. Os principais Estados impactados pela Lei Kandir são os grandes exportadores de produtos agropecuários. Entre eles, estão Mato Grosso, Minas Gerais, Goiás e Paraná.

Valores por Município
Acesse abaixo as tabelas por Estado e saiba o valor que seu Município receberá:

Acre 
Alagoas 
Amapá 
Amazonas 
Bahia 
Ceará 
Espírito Santo 
Goiás 
Maranhão 
Mato Grosso 
Mato Grosso do Sul 

Minas Gerais 

Pará 

Paraíba 

Paraná 

Pernambuco 

Piauí 

Rio de Janeiro 

Rio Grande do Norte 

Rio Grande do Sul 

Rondônia 

Roraima 

Santa Catarina 

São Paulo 

Sergipe 

Tocantins 

Veja a íntegra da publicação da MP 749 aqui.

› FONTE: Agência CNM com informações da Agência Brasil

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