O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir se cabe aos Municípios instituir taxas de fiscalização em atividades relacionadas ao setor de telecomunicações. A questão prevista em Recurso Extraordinário (RE) já teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte, e deve deliberada em breve.
Após decisão desfavorável em primeira instância, a empresa TIM Celular S/A recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que não verificou ilegalidade na cobrança. De acordo com o TJ-SP, os Municípios são competentes para instituir regras sobre o uso e a ocupação do solo, o que abrange normas que estabeleçam limites para a instalação de torres e antenas de serviço móvel celular.
Segundo o acórdão da corte paulista, embora a União, por meio da Anatel ou outra entidade similar, esteja autorizada por lei a criar a taxa de instalação e funcionamento, relacionada aos serviços de telecomunicações, existe embasamento constitucional e legal para que os Municípios instituam e exijam a taxa em razão do poder de polícia, que passa a ocorrer com a exigência de fiscalização a partir da ocupação do solo por torres e antenas. Desse acórdão, a TIM recorreu ao STF.
Objetivo
A empresa impetrou mandado de segurança com o objetivo de suspender o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Licença para o Funcionamento das Torres e Antenas de Transmissão e Recepção de Dados e Voz, instituída por lei municipal de Município paulista. Ela alega que a cobrança da taxa representa invasão de competência da União, único ente que poderia fiscalizar a atividade de telecomunicações.
Já no Supremo, a matéria teve reconhecimento da repercussão geral, e o relator do RE, ministro Luiz Fux, observou que o tema merece a análise do Plenário do STF, pois diz respeito a um conflito federativo de competência entre União e Municípios.
› FONTE: Agência CNM, com informações do STF