Nos últimos quatro anos, aumentou nos cartórios do país o número de casos de paternidade reconhecida tardiamente, informou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A paternidade tardia é aquela em que inicialmente a criança que não tinha o nome do pai no registro ganha o direito de acrescentá-lo à certidão, quando é confirmada a paternidade.
Em 2012, a Corregedoria Nacional de Justiça, que é um órgão do CNJ, editou uma norma definindo as regras para facilitar o reconhecimento da paternidade. Antes da norma, a realização do processo só era possível por via judicial. Hoje, para fazer o pedido de reconhecimento de paternidade, o interessado pode recorrer a um cartório de registro civil. O pedido pode ser feito pela mãe da criança que não tem o nome do pai registrado na certidão de nascimento, ou pelo pai que queira registrar espontaneamente a criança. Outra possibilidade é o filho fazer o pedido, caso seja maior de 18 anos.
Um estado que exemplifica o crescimento do número desse tipo de registro é São Paulo. Um levantamento feito pela Associação dos Registradores do Estado de São Paulo (Arpen-SP) constatou aumento de 108% de casos de reconhecimento feitos por meio dos cartórios. Segundo o CNJ, o trabalho levou em conta registros feitos entre 2011 e 2016. Em 2011, a Justiça de São Paulo registrou 6.503 pedidos de reconhecimento de paternidade. Quatro anos depois da norma criada, o número de registros subiu para 13.521.
De acordo com o CNJ, o uso dos cartórios facilita o processo, já que estão instalados em localidades onde não há unidades da Justiça ou postos do Ministério Público. Existem no Brasil 7.324 cartórios de registro civil.
› FONTE: Agência Brasil