Construção erguida sem autorização foi autuada pela fiscalização da Floram
Em vistoria de rotina na última terça-feira (11), o Departamento de Fiscalização da Floram, sob o comando do servidor Walter Hachow, encontrou na servidão Capivari, na localidade dos Ingleses, Norte da Ilha, uma obra de grande porte inserida em faixa marginal de curso d’água. “Lavramos o auto de infração ambiental de nº 15.843, com penalidade de multa, embargo de obra e demolição”, relatouo funcionário.
O diretor de Fiscalização, Bruno Palha, observou que o infrator levantou a obra sem autorização dos órgãos competentes, porque, caso a buscasse, não teria sucesso em seu pleito, tendo em vista a obra estar totalmente irregular: “O edificante será obrigado a remover tudo que possa impossibilitar o livre fluxo do curso d’água, demolir a edificação e abster-se de construir qualquer obra que interferira de alguma forma no fluxo das águas”.
O superintendente da Floram, Volnei Carlin, afirmou que no presente caso a responsabilidade é objetiva pelo dano ambiental: “O agente deve reparar o dano causado, independentemente de existir um fato culposo, ou seja, se degradou ou não a faixa marginal de curso d’água, pois está construindo edificação em desacordo com a legislação pertinente.”
Carlin acrescentou que o dano ambiental deve ser recomposto na sua integridade no local onde foi inserida a obra.
› FONTE: Secretaria Municipal de Comunicação/PMF