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Eleitor tem até dezembro para justificar ausência no primeiro turno

Publicado em 11/10/2016 Editoria: Eleições Comente!


O eleitor que não pôde votar no primeiro turno das Eleições Municipais 2016 e não justificou no próprio dia da votação, deve apresentar, até o dia 1º de dezembro, ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito justificativa da ausência para não ficar com débito com a Justiça Eleitoral.

Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, entre outras restrições, obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado, e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Para tanto, deve preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral, ou enviá-lo por via postal até 1º de dezembro de 2016.

Aos inscritos em zonas eleitorais do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Ceará, Rondônia e Rio Grande do Norte é facultada a utilização do Sistema “Justifica”, disponível nas páginas dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais, nas quais constarão as orientações pertinentes.

Segundo turno

Caso haja segundo turno no Município do eleitor e este deixe de comparecer à votação, será necessária a apresentação de novo requerimento destinado a justificar a ausência. Os eleitores inscritos em zonas eleitorais do Distrito Federal e de Fernando de Noronha e em zona eleitoral do exterior não necessitam apresentar justificativa em eleições municipais.

Perfil dos candidatos

Dos 5.496 candidatos a prefeito eleitos no primeiro turno das Eleições Municipais 2016, ocorrido no último dia 2 de outubro, a maioria tem entre 50 e 54 anos, de acordo com os dados estatísticos divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para vereador, a média de idade cai um pouco, uma vez que a maioria dos eleitos tem de 40 a 44 anos de idade.

A média de idade dos prefeitos já eleitos abrange várias faixas etárias: foram 1.019 eleitos de 50 a 54 anos; 927 na faixa de 45 a 49 anos; 776 de 40 a 44 anos; 711 estão na faixa de 55 a 59 anos; e 635 têm de 60 a 64 anos, entre outras. O prefeito mais jovem tem 21 anos e foi eleito em Milagres do Maranhão (MA). O prefeito mais idoso, por sua vez, tem 88 anos e foi eleito em Catende, Pernambuco.

As disputas para prefeito e vereador têm requisitos de idade diferentes. Para se candidatar a vereador, a pessoa precisa ser maior de 18 anos – além de ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizada e estar em dia com a Justiça Eleitoral. Já para se candidatar a prefeito, é necessário ter 21 anos ou mais.

› FONTE: Agência CNM com informações do TSE

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