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Proposta desburocratiza licenciamento ambiental de obras ferroviárias

Publicado em 10/10/2016 Editoria: Geral Comente!


Em processo de aprovação no Conama, resolução simplifica e padroniza parâmetros para esse tipo de procedimento em empreendimentos férreos

A Câmara Técnica de Controle Ambiental do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) aprovou proposta de resolução que atualiza os critérios e os procedimentos para licenciamento ambiental de empreendimentos ferroviários de pequeno potencial de impacto ambiental e a regularização de empreendimentos ferroviários em operação, que, há mais de 12 anos, são regidos pela Resolução 349/2004. A matéria foi aprovada por unanimidade no último dia 3 de outubro e seguiu para avaliação na Câmara Jurídica para, então, ser apreciada no plenário do Conselho. A próxima reunião do Conama, que poderá deliberar sobre o tema, deve ser realizada entre 23 e 24 de novembro.

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) tem assento no Conama, e vem participando, há anos, das discussões para revisar a resolução, em parceria com a ANTF (Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários) e o Ministério dos Transportes. A aprovação da minuta – resultado de muito trabalho e consensos – pode ser considerada uma vitória para o setor, já que tem potencial de destravar investimentos; e o licenciamento ambiental é um dos temas mais sensíveis da atualidade e impacta diretamente nos projetos de concessões.

De acordo com o chefe da Assessoria Socioambiental do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Mateus Salomé do Amaral, a proposta fixará parâmetros para a todos os órgãos ambientais, sejam eles federal, estaduais ou municipais. “Ela vai agilizar e desburocratizar os projetos, uma vez que traz orientações gerais mais claras para realização de obras ferroviárias dessa natureza, em especial obras emergenciais, de rotinas, de melhoramento e ampliação de estrutura de apoio”, diz Amaral.

Ele explica que a proposta padroniza avanços e especificidades identificados na área desde 2004, e que a Lei Complementar nº 140/11 – e seu regulamento – definiu a competência para o licenciamento ambiental. “Isso evitou alguns conflitos de competência entre os entes federados. No entanto, vários empreendimentos ferroviários passaram a ser licenciados pelos Estados, que, até então, não dispunham de experiência com esse tipo de projeto e assim não possuíam procedimentos uniformes. Agora, estarão claros os critérios para definir, por exemplo, obras urgentes e de rotina e otimizar os processos manutenção e segurança. ”

› FONTE: Agência CNT de Notícias

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