Vereadores aprovaram por unanimidade lei que criou cargos comissionados apenas para acomodar servidores efetivos que deveriam ser exonerados por terem sido admitidos por concurso público fraudulento anulado pela Justiça
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar o bloquio de bens dos 11 Vereadores de Ituporanga e de dois servidores comissionados do Legislativo Municipal. A liminar também determina o afastamento do cargo dos dois servidores e de mais um ocupante de cargo comissionado.
A liminar foi concedida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ituporanga, e objetiva garantir o ressarcimento ao erário e o pagamento de multa em caso de condenação dos réus no julgamento do mérito após o devido processo legal.
Assim, foi determinado o bloqueio de bens até o valor total de R$ 193 mil, referentes ao prejuízo causado aos cofres públicos (R$ 35 mil) somados à multa no valor das duas últimas remunerações de cada um dos réus.
Na ação, o Promotor de Justiça Douglas Roberto Martins relata que concurso público do ano de 2006 destinado ao provimento de vagas no quadro de servidores da Câmara Municipal foi judicialmente anulado em razão da existência de sérios vícios e ilegalidades. "O concurso público restou anulado em razão do evidente direcionamento ocorrido, com o beneficiamento, já à época, dos ora réus Antônio Dílson Mees, Antônio Salésio Costa e Marcos Alencar Wiggers", informa o Promotor de Justiça.
Em dezembro de 2009, a ação foi julgada procedente, declarando a nulidade do Concurso Público. A Câmara de Vereadores de Ituporanga, entretanto, interpôs inúmeros recursos todos rejeitados, até que em outubro de 2015 a sentença transitou em julgado e o presidente da Câmara foi intimado a exonerar os servidores. Ainda sim, protelou com pedidos de dilação de prazo e somente no dia 11 de julho de 2016, comprovou documentalmente a exoneração de: Antônio Dilson Mees do cargo de agente legislativo e Marcos Alencar Wiggers do cargo assessor jurídico.
Porém, para driblar a ordem judicial, no final do mês de junho, em apenas quatro dias, um projeto de lei criando três cargos comissionados foi proposto, analisado por três comissões legislativas, passou por duas votações em plenário ¿ em ambas aprovado por unanimidade ¿ encaminhado ao Prefeito para sanção e publicada no Diário Oficial. No dia seguinte à publicação Antônio Dilson Mees foi nomeado para o cargo de Diretor Administrativo e Marcos Alencar Wiggers para o cargo de Assessor Jurídico da Mesa Diretora, com as mesmas atribuições dos cargos efetivos.
O terceiro funcionário exonerado, Antônio Salésio Costa, que ocupava o cargo de Secretário-Executivo, não foi recontratado para o cargo comissionado de Diretor Financeiro e Orçamentário pois atualmente é Vereador pelo município de Ituporanga. Em seu lugar, entretanto, foi nomeado Adriano Velho, primo de Marcos Alencar Wiggers.
"Com efeito, já sabedores da necessidade de cumprir a decisão judicial, em vez de procederem ao regular procedimento de contratação por meio de concurso público, os vereadores, de maneira sorrateira, arquitetaram uma forma travestida de legalidade para mantê-los como servidores da Câmara de Vereadores de Ituporanga. Servidores que, no passado, já lograram ingressar no serviço público por meio de um concurso público cheio de irregularidades e fraudulento, claramente direcionado, tanto que anulado judicialmente", argumentou Douglas Roberto Martins na ação.
Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Ituporanga determinou o imediato afastamento dos três servidores comissionados, sem direito à remuneração, e o bloqueio de bens a fim de garantir o ressarcimento do erário e a multa civil pelo ato de improbidade administrativa. "Efetivamente, há elementos probatórios contundentes no sentido de que os Edis propuseram a referida lei com o único e exclusivo propósito de burlar a sentença exarada na ação civil pública e, assim, manter em seus quadros servidores que, por força judicial, deveriam ter sido prontamente exonerados", considerou o magistrado na decisão liminar. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0001540-76.2016.8.24.0035)
› FONTE: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC