Agências devem respeitar tempo máximo de espera em filas de atendimento
O Ministério Público Federal em Santa Catarina expediu recomendação para que a Caixa Econômica Federal cumpra a lei que determina o tempo máximo de espera em filas de atendimento em todas as agências do estado.
As agências bancárias devem manter funcionários em número compatível com o fluxo de clientes no setor de caixas, para que o atendimento ocorra em tempo razoável.
De acordo com a Lei Estadual 12.573/2003, o tempo máximo para um cliente ser atendido deve ser de quinze minutos em dias normais e até trinta minutos em véspera ou no dia seguinte a feriados, em data de vencimento de tributos e em data de pagamentos de vencimentos a servidores públicos.
O procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, autor da recomendação, destaca que é direito básico do consumidor receber a prestação adequada e eficaz dos serviços públicos em geral e que o Código de Defesa do Consumidor é plenamente aplicável às instituições financeiras.
As irregularidades no atendimento de consumidores pela Caixa Econômica Federal foram constadas a partir do Procedimento Preparatório nº 1.33.000.000701/2016-18.
As Superintendências Regionais da Caixa Econômica Federal em Santa Catarina têm 30 dias para informar se aceitam a recomendação do MPF/SC.
› FONTE: Assessoria de Comunicação Procuradoria da República em SC