Os eleitores de Santa Catarina que não votaram nem justificaram no dia das eleições poderão enviar a justificativa de ausência às urnas pela Internet. Basta acessar o Sistema Justifica, informando os dados solicitados e anexando documentos que comprovem o motivo da ausência (atestado médico, bilhetes de passagem, etc).
A justificativa apresentada após as Eleições é apreciada pelo Juiz Eleitoral competente, podendo ser aceita ou não. Outra forma de justificar é preenchendo o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelo correio ao juiz da zona eleitoral em que esteja inscrito, igualmente acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
O prazo para esses procedimentos é de 60 dias após cada turno de votação. No caso do primeiro turno, até o dia 1° de dezembro.
Eleitores no exterior
Se, no dia do pleito, o eleitor inscrito no Brasil estiver no exterior, poderá justificar antes mesmo de retornar ao país. Basta encaminhar justificativa ao cartório eleitoral do município de sua inscrição, no prazo já mencionado. Caso prefira, pode justificar no prazo de 30 dias contados da data do retorno ao país.
O encaminhamento também pode ser realizado pelo Sistema Justifica, desde que o eleitor esteja inscrito em Santa Catarina ou outro Estado em que disponível o sistema (consulte o respectivo TRE para informações).
No Sistema Justifica, os eleitores preenchem seus dados e o motivo da justificativa, e anexam, de forma digitalizada, o comprovante da impossibilidade de comparecimento. Após encaminhar a justificativa pela internet o eleitor recebe um número de protocolo e, se também cadastrar e-mail, receberá informações de seu requerimento por tal meio.
Diferente é a situação do eleitor inscrito em zona eleitoral no exterior. Nesses casos, só é preciso justificar eventual ausência no caso das eleições presidenciais, o que não acontece em 2016.
O que acontece com quem não vota e não justifica?
O eleitor que deixar de votar e não se justificar incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral. Além disso, sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá, entre outras:
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;
- participar de concorrência pública;
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe.
› FONTE: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC