Jardel Fronza e o Moacir Oenning, ambos da Agência de Desenvolvimento Regional de Taió, foram condenados ao pagamento de R$ 5.320,50 por conduta vedada em período eleitoral
O Secretário-Executivo de Desenvolvimento Regional, Jardel Fronza, e o Gerente de Planejamento, Administração, Finanças e Contabilidade, Moacir Oenning, ambos da Agência de Desenvolvimento Regional de Taió, foram condenados ao pagamento de R$ 5.320,50 por liberarem, em período proibido por lei, recursos públicos estaduais para a execução de obra. A decisão foi proferida em ação ajuizada pela Promotoria Eleitoral que atua perante a 46ª Zona Eleitoral de Santa Catarina.
Conforme apurado pela Promotoria Eleitoral, recursos do Governo do Estado foram destinados a obra de pavimentação da Rua Bertoldo Jacobsen, que teve início no final de julho de 2016. O repasse, no entanto, foi ilegal, pois a Lei das Eleições (9.504/1997) veda a transferência voluntária de recursos nos três meses que antecedem o pleito. De acordo com a legislação, a liberação de recursos só poderia ocorrer se destinados a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado ou em situações de emergência e de calamidade pública, o que não é o caso dessa obra.
Além da ação eleitoral também foi ajuizada ação civil pública, ainda não julgada, contra Jardel e Moacir, tendo em vista que a prática de conduta vedada configura ato de improbidade administrativa, sujeitando os infratores à multa, perda do cargo, suspensão dos direitos políticos, entre outras sanções. A decisão da Justiça Eleitoral é passível de recurso. (Representação Eleitoral n. 234-07.2016.6.24.0070)
› FONTE: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC