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Senado terá que decidir entre projetos que divergem sobre limites da terceirização

Publicado em 27/09/2016 Editoria: Geral Comente!


Propostas que tramitam na Casa sugerem normas distintas sobre terceirizar atividades-fim das empresas

&8203;O Senado terá de decidir entre visões distintas a respeito dos limites da terceirização nas empresas. As propostas que tramitam na Casa são divergentes em aspectos centrais das regras para esse tipo de contratação. Por um lado, o PLC (Projeto de Lei da Câmara) 30/2015, em fase mais avançada de tramitação, permite uma terceirização ampla; por outro, o PLS (Projeto de Lei do Senado) 339/2016 limita as contratações terceirizadas às atividades-meio da empresa.&8203;

O PLS 339/2016, apresentado neste mês, leva em conta a Súmula 331 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e prevê que o contrato só é lícito se a terceirização for para as atividades-meio da contratante ou para trabalho temporário. A exceção se aplica a serviços de vigilância e de conservação e limpeza. Esse projeto veda a chamada quarteirização, quando o prestador de serviços contrata outra entidade para fornecer pessoal para a execução do contrato. Proíbe, também, a terceirização por pessoas físicas, ainda que profissionais liberais ou produtores rurais, tanto na condição de contratantes quanto de contratadas.

Já o projeto da Câmara estabelece que o prestador de serviço poderá executar qualquer parcela das atividades da empresa. O único limite é que apresente qualificação técnica e capacidade econômica para executar o contrato. Além disso, libera a quarteirização e a terceirização de pessoas físicas.

Esse texto foi aprovado pelos deputados em abril do ano passado. Se passar pelo Senado sem modificações, poderá ser enviado para sanção presidencial. Se for alterado, voltará para a Câmara. A proposta aguarda a leitura de um requerimento para tramitar junto com outro projeto do Senado, o PLS 300/2015, com parâmetros semelhantes. 

Os projetos coincidem no ponto em que tratam da responsabilidade das empresas sobre obrigações trabalhistas ou previdenciárias. Conforme os textos, a contratante responde solidariamente nesses casos. Assim, se o prestador de serviços falhar, por exemplo, com o pagamento de salários, adicionais, horas extras, 13º salário, férias, vale-transporte, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou contribuições ao INSS, a empresa que terceirizar o serviço também será responsabilizada.

Pesquisa: 46,6% aprovam terceirização

Conforme a edição mais recente da Pesquisa CNT/MDA, divulgada pela Confederação Nacional do Transporte em junho deste ano, o percentual de pessoas que aprovam a terceirização para atividades fim das empresas é superior ao daquelas que são contrárias. Segundo o levantamento, 46,6% se disseram favoráveis à medida; 38,5% são contrários. Os outros entrevistados não responderam à pergunta.

› FONTE: CNT, com informações da Agência Senado

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