O Senado poderá votar até o fim do ano a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita as despesas primárias da União aos gastos do ano anterior corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A proposição, que tramita na Câmara como PEC 241/2016, deverá ser votada por aquela Casa até a primeira semana de novembro, conforme anunciou seu presidente, deputado Rodrigo Maia, no dia 19 deste mês, em São Paulo.
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirmou que, aprovada a proposta na Câmara, vai fazer todos os esforços para que seja rapidamente votada pelos senadores. A PEC, de acordo com Renan, é "um aceno" que o país dá em relação à estabilidade fiscal, além de devolver confiança aos agentes econômicos.
Mesmo antes da aprovação, o teto de gastos está sendo observado como diretriz no projeto do Orçamento da União para 2017, conforme anunciou o ministro interno do Planejamento, Dyogo Oliveira, em audiência pública na Comissão Mista de Orçamento, em 13 de setembro. O valor das despesas primárias totais para 2017 é a despesa primária de 2016 corrigida pela estimativa do IPCA para o mesmo período (7,2%), conforme o PLN 18/2016, da lei orçamentária para o próximo ano.
Entretanto, para ter plena eficácia, o teto precisa de uma mudança constitucional, já que o Judiciário, o Legislativo e o Ministério Público têm autonomia para elaborar seu próprio orçamento, submetendo-o à deliberação do Congresso Nacional.
Teto
A PEC veda ao Poder ou órgão que descumprir o limite de despesas a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou readequação de remuneração de servidores públicos. Também ficará proibida a criação de cargo, emprego ou função, bem como a realização de concurso público.
Se o Poder que desrespeitar o limite for o Executivo, serão aplicadas duas vedações adicionais: a despesa com subsídios e subvenções econômicas não poderá superar aquela realizada no exercício anterior; e incentivos fiscais não poderão ser concedidos ou ampliados.
Saúde e educação
Um dos pontos mais questionados tem relação com os recursos destinados à saúde e à educação, que hoje contam com critérios próprios definidos na Constituição. Pela regra constitucional vigente, os recursos da saúde correspondem a 15% da receita corrente líquida da União e os da educação, a 18% da receita de impostos. Ao enviar a proposta ao Congresso, o governo evitou estabelecer qualquer destinação mínima aos setores orçamentários, como um percentual da receita ou do PIB. Na exposição de motivos o governo afirma que essas duas métricas (percentuais da receita e PIB) permitiriam uma expansão mais acelerada do gasto durante os momentos positivos do ciclo econômico, ao mesmo tempo em que exigiriam ajustes drásticos nos momentos de recessão.
Nos casos da educação e saúde, especificamente, o governo afirma que esse tipo de vinculação cria problemas fiscais e é fonte de ineficiência na aplicação de recursos públicos.
Municípios
A PEC, que altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, exclui do limite algumas categorias de despesas. É o caso das transferências feitas a Estados e Municípios como repartição de receitas. Também se excluem créditos extraordinários para lidar com situações atípicas, como calamidades públicas; capitalização de empresas estatais não dependentes; e financiamento de processos eleitorais.
O governo afirma que o novo regime será anticíclico: uma trajetória real constante para os gastos, associada a uma receita variando com o ciclo, resultará em maiores poupanças nos momentos de expansão e menores superávits em momentos de recessão.
› FONTE: Da Agência CNM, com informações da Agência Senado