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MPF em Chapecó e indígenas firmam acordo com jornal em ação de execução

Publicado em 20/09/2016 Editoria: Geral Comente!


Jornal irá custear cursos de graduação e pós-graduação para indígenas da Aldeia Toldo Chimbangue

Em abril deste ano o MPF ajuizou ação de execução para que o jornal "O Diário do Iguaçú" e os demais condenados em ação civil pública fossem compelidos a pagar aos indígenas da Aldeia Toldo Chimbangue o montante da reparação por danos morais imposta naquela ação. A condenação decorre da publicação de reportagem e charge ofensivas e que induziam a discriminação, o preconceito e a violência contra os indígenas.

Sem recursos financeiros para o pagamento do total da dívida, cujo valor original, acrescido de atualização, juros e multas legais, atingiu montante superior a 850 mil reais, o jornal apresentou uma proposta alternativa para quitação da obrigação, que atende aos interesses dos indígenas e foi aceita pelo Cacique do Toldo Chimbangue.

Pelo acordo firmado, o jornal irá custear uma vaga para indígenas nos cursos de agronomia, direito, e enfermagem da UNOCHAPECÓ - Universidade Comunitária da Região de Chapecó, além de um curso de pós-graduação "Especialização LATO SENSU em Educação Intercultural: Metodologias de Ensino na Educação Básica" para uma turma de 20 a 30 professores indígenas, na mesma instituição de ensino. O pagamento do jornal à UNOCHAPECÓ será realizado por meio de permuta, com a cessão de espaço no jornal para as veiculações da universidade.

O pagamento do restante da dívida - cerca de 390 mil reais - será feito por meio da cessão de espaço no jornal, pelo período de cinco anos, para veiculação de informativos, artigos, notas e quaisquer outras publicações de interesse dos indígenas, conforme solicitações encaminhadas pelo Cacique da Aldeia Toldo Chimbangue. Não poderão ser veiculadas no jornal publicações que configurem crime ou ofensa a pessoas ou grupos, ou que incitem a prática de violência, de crimes ou de quaisquer outros atos ilícitos.

O descumprimento do acordo pelo jornal, por qualquer causa alheia à vontade dos indígenas, ensejará a cobrança imediata do montante total devido, acrescido de multa, atualização monetária e juros legais, contados desde a assinatura do acordo.

O acordo será encaminhado à Justiça Federal para homologação.

Ação Civil Pública nº 2002.72.02.000898-6

Autos da Execução nº 5002669-55.2016.4.04.7202

› FONTE: Assessoria de Comunicação Procuradoria da República em SC

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