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Pesquisa divulgada antecipadamente gera multa de R$ 53 mil

Publicado em 19/09/2016 Editoria: Eleições Comente!


O juiz da 26ª Zona Eleitoral de Rio do Sul, Edison Zimmer, aplicou multa no valor de R$ 53.205,00 à Coligação Renovação e Trabalho para Crescer, por ter dado publicidade antecipada à pesquisa de intenção de voto.

Segundo o magistrado, a pesquisa somente poderia ser divulgada a partir de 11 de setembro, contudo, já no dia 10, houve publicidade “pelo menos nos programas de rádio e televisão da Coligação representada, bem como no perfil do candidato José Thomé”, no Facebook.

“A veiculação de pesquisa eleitoral, antes do prazo autorizado, mesmo que em programa político partidário, ainda assim viola as disposições contidas no art. 33, parágrafo 3º, da Lei 9.504/97 e, portanto, é de ser aplicada a multa prevista no referido dispositivo legal”, concluiu o juiz.

A decisão foi publicada no Mural Eletrônico da Justiça Eleitoral na quarta-feira (14). Cabe recurso ao TRE-SC.

› FONTE: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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