Decisão obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) estabelece que Estado deverá ofertar vagas para estudantes que necessitam estudar a noite a partir do ano letivo de 201
Atendendo a ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Concórdia determinou que o Estado de Santa Catarina ofereça turmas de ensino médio em Alto Bela Vista. A abertura deve ocorrer para o ano letivo de 2017.
Em 2015, o Estado não oferecia turmas de ensino médio noturno, impossibilitando jovens que trabalhavam durante o dia, alguns com necessidade de auxiliar na renda familiar, a comparecerem às aulas.
Em virtude disso, o Promotor de Justiça Edisson de Melo Menezes entrou com uma ação judicial e obteve decisão favorável para que o Estado fornecesse o ensino médio noturno na Escola de Educação Básica (EEB) Teixeira de Freitas, em 2016.
Segundo o Estado, as vagas não eram ofertadas devido a quantidade de alunos ser insuficiente para justificar a abertura de turmas no período noturno. No entanto, a 3ª Promotoria de Justiça de Concórdia, que atua na área da Infância e Juventude, argumentou que o Poder Público não pode recusar a prestação do ensino, ainda que para um reduzido número de estudantes e que a extinção da modalidade resultaria em danos irreparáveis aos que cursam e aos que um dia pretendem cursar o ensino médio noturno.
O Juiz Samuel Andreis, da Comarca de Concórdia, acolheu o pedido do Ministério Público para determinar que o Estado oferecesse, a partir de 2017, turmas de ensino médio noturno regular aos alunos de Alto Bela Vista. Até lá, mantém-se a liminar que garante as vagas dos alunos atualmente matriculados. Cabe recurso da decisão. (Autos n. 0900149-46.2015.8.24.0019)
› FONTE: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC