Floripa News
Cota??o
Florian?polis
Twitter Facebook RSS

Justiça do Trabalho rejeita julgar dissídio coletivo da Epagri se não houver comum acordo entre servidores e empregador

Publicado em 08/09/2016 Editoria: Geral Comente!


A Justiça do Trabalho não aceitou julgar o dissídio coletivo de servidores da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri) em razão da falta de um requisito essencial: o comum acordo para encaminhar a postulação ao Judiciário. Na decisão, desta segunda-feira, 5, a Seção Especializada 1, do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por maioria, extinguiu o dissídio coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Médicos Veterinários de Santa Catarina sem resolução do mérito.

Os servidores postulavam reposição integral dos salários pelo INPC, aumento real de 6% e a renovação de cláusulas sociais previstas no acordo coletivo anterior. Os desembargadores concordaram com os argumentos apresentados pelos advogados da empresa, com assessoria da Procuradoria Geral do Estado, de que, segundo a o Artigo 114 da Constituição Federal, para ajuizar o dissídio na Justiça do Trabalho deve haver comum acordoentre servidores e empregadores. O Tribunal declarou o processo extinto, sem julgamento do mérito.

(Dissídio Coletivo Nº 0000325-58.2016.5.12.0000)

› FONTE: Procuradoria Geral do Estado

Comentários