O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (5), julgou, à unanimidade, não prestadas as contas da comissão provisória estadual do Partido da Pátria Livre (PPL) referentes ao exercício financeiro de 2015.
Os juízes determinaram a suspensão do recebimento de novas cotas do fundo partidário à agremiação enquanto durar a inadimplência.
O partido apresentou declaração de ausência de movimentação de recursos financeiros. Contudo, “a prerrogativa de apresentar referida declaração, em substituição à documentação exigida para a prestação de contas, somente é assegurada aos diretórios partidários municipais”, destacou o relator do processo, juiz Antonio do Rêgo Monteiro Rocha.
Embora notificados pessoalmente para prestarem as contas relativas ao exercício financeiro de 2015, os dirigentes partidários não atenderam à determinação da Justiça Eleitoral.
A decisão pode ser consultada no Acórdão nº 31.425.
› FONTE: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC