Capivari de Baixo, 5 de setembro de 2016 – Luiz Carlos Brunel Alves foi condenado em 2013 por ato de improbidade administrativa e suspensão dos direitos politicos por cinco anos, com sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça e atualmente em grau de recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Justiça Eleitoral deferiu a impugnação ao registro de candidatura de Luiz Carlos Brunel Alves, candidato a Prefeito de Capivari de Baixo, apresentada pela Promotoria Eleitoral da 99ª Zona Eleitoral de Santa Catarina. Alves foi condenado, em 2013, por ato de improbidade administrativa e teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, com sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e atualmente em grau de recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A confirmação da sentença de primeiro grau do TJSC, órgão colegiado, deixa o candidato em situação de inelegibilidade, nos termos do artigo 14 § 3º, inciso II da Constituição Federal.
Diante dos fatos apresentados pela Promotoria Eleitoral, a Justiça Eleitoral julgou procedente a impugnação apresentada. A decisão é passível de recurso.
› FONTE: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC