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Ibama multa Samarco em R$ 1 milhão

Publicado em 31/08/2016 Editoria: Meio Ambiente Comente!


Mineradora responsável pelo rompimento da barragem em Mariana (MG) é penalizada por omitir informações ao instituto; essa é a sétima multa aplicada

Pela sétima vez, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) aplicou multa à mineradora Samarco, responsável pelo rompimento da barragem de Fundão, em 5 de novembro de 2015, em Mariana (MG).

O episódio ficou marcado por ser o maior desastre socioambiental do País no setor de mineração. Dessa vez, a multa foi de R$ 1 milhão e o motivo, a omissão de informação em documento oficial entregue ao Ibama referente ao depósito temporário de rejeitos localizado na região de Barra Longa (MG).

O instituto também negou pedido da empresa, controlada pela Vale e pela BHP, de adiamento do prazo para a retirada da lama acumulada no reservatório da Usina Hidrelétrica (UHE) Risoleta Neves, conhecida como Candonga.

Retirada de rejeitos e transtornos à população

Durante a retirada, o transporte e o armazenamento de rejeitos no município de Barra Longa, a Samarco causou uma série de transtornos à população local.

O Ibama emitiu, então, uma notificação na qual determinava à empresa a apresentação de alternativas tecnológicas para lavagem das vias urbanas e medidas eficientes para conter a dispersão dos rejeitos.

A determinação valia tanto para o ambiente urbano quanto em áreas de depósito temporário, como o parque de exposições do município, uma Área de Preservação Permanente (APP) no rio do Carmo onde se encontram 35 mil metros cúbicos de rejeito.

A Samarco descumpriu a ordem do Ibama e não apresentou soluções. O instituto, então, considerou o parque como depósito temporário, o que caracterizou omissão de informações e levou à aplicação da sétima multa no valor de R$ 1 milhão.

Pedido de adiamento

Este mês, a mineradora também pediu adiamento da data limite para a retirada emergencial dos rejeitos que se estendem por 400 metros a partir de Candonga, trecho considerado fundamental para a segurança da barragem.

A Samarco pedia o prolongamento do prazo de 31 de dezembro deste ano para 2 de junho de 2017 ou até para abril de 2018, em um cenário pessimista. A empresa justificou que, no momento da assinatura do termo de compromisso, seus técnicos estimavam haver 550 mil metros cúbicos de rejeito no local, mas que uma nova avaliação teria elevado a estimativa para 1,3 milhão de metros cúbicos.

O Comitê Interfederativo, no entanto, negou o pedido em sua deliberação n° 13, em 18/08, e determinou que a dragagem emergencial no trecho de 400 metros seja integralmente realizada em 2016.

› FONTE: Portal Brasil, com informações do Ibama

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