O Tribunal de Justiça negou o pedido de um ex-auditor da Receita Estadual que buscava anular o seu processo de demissão, por meio de um mandado de segurança contra o governador de Santa Catarina. Os desembargadores do Grupo de Câmaras de Direito Público atenderam aos argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e confirmaram a legalidade do Processo Administrativo Disciplinar, que resultou no seu desligamento e na incompatibilidade no serviço público por cinco anos.
Entre 2009 e 2012, enquanto era gerente regional da Secretaria da Fazenda de Joinville, José Wilson de Souza beneficiava empresas, inserindo créditos de ICMS falsos no Sistema de Arrecadação Tributária do Estado. A manobra causou prejuízo de R$ 12 milhões aos cofres públicos.
Após ser concluído o processo administrativo, Souza impetrou o mandado de segurança pedindo a sua nulidade.
Ele alegou vício no relatório de instrução, por indevida referência extrema a sua culpabilidade, de modo a comprometer sua defesa. Também apontou cerceamento do direito de defesa, em razão da negativa de uma prova pericial solicitada.
A PGE provou o contrário: a autoria dos fatos denunciados foi reconhecida pelo próprio acusado ao afirmar que “efetivamente determinou as imputações manuais de crédito no Sistema SAT”. Ao mesmo tempo, admitiu ser o autor dos despachos administrativos que beneficiaram os empresários da região Norte, “inclusive reconhecendo como sua a assinatura neles existentes”.
Segundo a procuradora do Estado Aline Cleusa de Souza, responsável pelo processo, a culpa foi comprovada por robusta prova documental. “Existe cópia dos despachos do acusado determinando as imputações de crédito no Sistema SAT e relatórios demonstrando a correspondente exclusão parcial ou total do crédito tributário, além de provas testemunhais de funcionários públicos que confirmaram os fatos descobertos”.
Além disso, segundo a Procuradoria, o indeferimento da perícia técnica no Sistema SAT não se caracteriza em cerceamento de defesa, já que a comissão processante deliberou contrariamente, satisfazendo, na época, o denunciado. “Diante disso, todas as alegações de defesa relacionadas com o que o acusado pretendia com a perícia técnica se caracteriza matéria preclusa (fora do prazo)”. Ademais, a prova seria destinada à comissão, que restou convencida acerca da autoria e materialidade dos fatos atribuídos a Souza.
Em votação unânime, o Grupo de Câmaras de Direito Público negou o mandado de segurança. Participaram do julgamento, os desembargadores Pedro Manoel Abreu (presidente), Ronei Danielli, Luiz Fernando Boller, Ricardo Roesler, Carlos Adilson Silva, Paulo Ricardo Bruschi, Francisco Oliveira Neto, Sérgio Roberto Baasch Luz, César Abreu, Cid Goulart, João Henrique Blasi e Jorge Luiz de Borba.
Além de perder o cargo de auditor fiscal, José Wilson de Souza foi condenado pela 2ª Vara Criminal de Joinville a 17 anos e seis meses de prisão, em regime fechado, pelos crimes de corrupção passiva e por ter determinado a inserção de dados falsos no SAT do Estado.
(Mandado de Segurança Nº 4002298-92.2016.8.24.0000)
› FONTE: Procuradoria Geral do Estado