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Mensagens via internet também estão sujeitas à Justiça Eleitoral

Publicado em 30/08/2016 Editoria: Eleições Comente!


Com menos recursos financeiros disponíveis e tempo de TV, a expectativa é que o uso das redes sociais como ferramentas de campanha alcance um novo patamar nas eleições municipais deste ano. Atenta a essa tendência, a Justiça Eleitoral publicou uma resolução para orientar os postulantes a cargos públicos sobre o que é e o que não é permitido para a abordagem de eleitores nas plataformas digitais. Mas e o usuário comum de internet, como deve proceder caso seja alvo de propagandas não solicitadas ou mesmo ter o nome vinculado a alguma candidatura sem autorização?

Entre as situações mais comuns, destaca o coordenador do MBA em Comunicação e Marketing em Mídias Digitais da Faculdade Estácio de Sá, Marcelo Barcelos, está o recebimento por e-mail de mensagens não solicitadas, ou mesmo passar a ser “seguido” por candidatos em programas como Facebook, Twitter e Instagram, que acabam por passar ao internauta uma sensação de desconforto e de perda de privacidade.

Durante os períodos de campanha, disse, também são frequentes as reclamações sobre candidatos que, ao realizarem uma postagem, “marcam” indiscriminadamente outros usuários, com o objetivo de potencializar o alcance da mensagem. “Esta também é uma atitude um tanto abusiva, pois dá a impressão que somos seus apoiadores ou que concordamos com aquela ideia.”

Nesses casos, Barcelos recomenda que a pessoa entre em contato com o candidato, ou comitê eleitoral, e solicite a retirada do seu nome das listas empregadas para a divulgação da campanha. Outra estratégia, disse, é reconfigurar os aplicativos para aumentar o grau de privacidade aplicado ao perfil, ou mesmo bloquear o autor dos abusos, caso seja possível. “As redes sociais são a extensão das nossas vidas e precisamos ter muito cuidado para não expor algo que pode causar uma impressão errada entre nossa família, amigos e ambiente de trabalho”, frisa.

Punições previstas

Outro recurso, mais extremo, para equacionar a situação, seria o acionamento da Justiça Eleitoral ou do Ministério Público (MP) contra o candidato infrator.

Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa do MP-SC, o promotor de Justiça Samuel Dal-Farra Naspolini, ressalta que, apesar de ser um dos espaços mais abertos ao debate político, a internet também está sujeita à Justiça Eleitoral, que impõe uma série de regramentos aos quais os postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador, bem como partidos e coligações devem estar atentos.

Entre as normas impostas estão a proibição de propaganda paga ou pagamento para impulsionar curtidas, abrangência das postagens ou seguidores (nada impedindo o patrocínio antes do período eleitoral). Toda a mensagem eletrônica também deverá dispor de mecanismo que permita ao eleitor se descadastrar e não mais receber as propagandas em um período de até 48 horas. “A legislação prevê uma série de penalidades em caso de descumprimento do disposto, tais como multas, entre R$ 5 mil e R$ 30 mil, suspensão do site do candidato ou até mesmo a cassação do seu registro eleitoral”, ressalta.

› FONTE: Agência AL

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