Divulgação FecamA mudança no entendimento da Receita Federal sobre a incorporação de receitas advindas do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) tem sido motivo de preocupação para os gestores de Santa Catarina. A Federaração Catarinense de Municípios (CNM) elaborou uma minuta de Mandato de Segurança onde esclarece aos prefeitos os procedimentos a serem adotados.
Como explica a entidade, desde 1988 os Municípios de todo o Brasil ficam com os recursos do IRRF. A ação está prevista no artigo 158 da Constituição Federal, onde se registra que os Entes locais devem receber “o produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem”.
No ano passado, a Receita editou a Instrução Normativa (IN) 1.599/2015 onde modifica essa lógica. Segundo o texto, os Municípios só podem incorporar diretamente ao seu patrimônio o produto da retenção do Imposto de Renda sobre o pagamento dos salários dos seus servidores. A arrecadação proveniente da contração de terceiros, bens e serviços fica de fora e passa a ser destinada ao governo federal.
“A Fecam entende que a IN 1.599/2015 [Instrução Normativa] é inconstitucional, pois limita uma norma que é constitucional”, explica o consultor jurídico da entidade, Diogo Beppler. Em um cenário onde as receitas locais já estão escassas, a ação do órgão comprime ainda mais o orçamento das prefeituras.
Orientações aos gestores
Na tentativa de reverter esse quadro, alguns Municípios estão entrando com liminar na justiça para incorporar novamente os valores. É o caso de Porto Alegre (RS), Cuiabá (MT), Belo Horizonte (MG) e Salvador (BA). Enquanto não há decisão definitiva sobre o assunto, a entidade orienta que os Municípios catarinenses realizem, como medida prudencial, o depósito judicial dos valores questionados.
Leia o comunicado emitido pela Federação e saiba mais
› FONTE: Agência CNM, com informações da Fecam