Decisão é da Justiça Federal, após pedido do MPF/SC
Após requerimento feito pelo Ministério Público Federal em Santa Catarina, a Justiça Federal determinou que o Município de Florianópolis divulgue de forma ampla todo o cronograma dos trabalhos para elaboração do anteprojeto de lei do Plano Diretor, com locais, datas e horários das reuniões e audiências.
O Município deve ainda realizar novas audiências públicas distritais e finais que forem necessárias, fornecer a todos os núcleos distritais e aos membros do Núcleo Gestor os projetos e sugestões, tais como da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SMDU), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Sindicato da Indústria da Construção Civil da Grande Florianópolis (SINDUSCON), bem como as informações atualizadas sobre plano de mobilidade, estruturas de saneamento (existentes e em projeção) e os estudos prospectivos sobre o adensamento populacional.
Devem ser destacadas ainda as restrições ambientais em cada um dos distritos, com base na legislação federal.
O juiz federal Marcelo Krás Borges entendeu que os núcleos distritais que procuraram o MPF/SC com críticas ás audiências que estão sendo feitas neste ano de 2016, em cumprimento à sentença judicial, representam parcela relevante da população e que as recomendações feitas pelo Ministério Público Federal estão fundamentadas na legislação.
"Deve ser salientado que o Município de Florianópolis foi condenado por não cumprir com a legislação desde 2013, tendo seus prepostos agido ilegalmente. Assim, o processo de cumprimento de sentença, iniciado há mais de oito meses, não poderia ser obstaculizado por questões burocráticas. Dessa forma, o excesso de prazo foi ocasionado exclusivamente pelo procedimento adotado pelo Município de Florianópolis", destacou o juiz federal na decisão.
› FONTE: Procuradoria da República em SC