Considerada uma iniciativa pioneira em todo o país, a consolidação das leis estaduais realizada em Santa Catarina deve alcançar uma nova etapa no final de setembro, quando 14 novas matérias, entre projetos de lei (PLs) e projetos de lei complementar (PLCs), começarem a tramitar na Assembleia Legislativa.
O objetivo do trabalho é revogar normas que se tornaram sem efeito e unificar outras, de teor semelhante, facilitando o acesso e a aplicação da legislação vigente.
Ao todo, devem ser analisados 18.393 dispositivos que compõem o ordenamento jurídico estadual, abrangendo o período entre 1947 e 2015. A primeira etapa do processo foi concluída há cerca de um ano, quando foram aprovados em plenário cinco PLs e dois PLCs, correspondendo a 8.409 leis, ou 49% do total.
Já a segunda etapa deve envolver 5,9% do total, ou cerca de 1.100 leis. Segundo a comissão técnica encarregada do trabalho de consolidação, a diminuição do ritmo de processamento do material acontece em função do conteúdo analisado. Enquanto a primeira fase foi dedicada às leis de origem parlamentar e sem muita complexidade, tais como reconhecimentos de utilidade pública e instituição de datas e festividades, a segunda é focada em temas como o estatuto dos servidores públicos, os direitos das pessoas com deficiência e a estrutura de órgãos governamentais. Nesses casos, a revisão também exigiu a consulta a representantes do poder Executivo.
Coordenador do processo de consolidação das leis catarinenses, o deputado Aldo Schneider (PMDB) ressalta que o trabalho é inédito entre os estados brasileiros e atende a uma obrigação legal. “O artigo 48 da Constituição, no qual a carta catarinense se espelha, determina que a cada quatro anos seja realizada a consolidação das leis criadas na respectiva legislatura. Isto nunca foi feito em Santa Catarina e em nenhum outro estado da federação e já vem despertando o interesse de diversas outras assembleias estaduais, que nos consultam para conhecer a metodologia aplicada.”
O próximo passo do trabalho abordará divisão e organização judiciária do Estado, o que deve acontecer no início de 2017.
Primeira etapa da consolidação das leis estaduais
PLC 27/2015 |
Revoga as leis e dispositivos que foram considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
PLC 28/2015 |
Revoga as leis estaduais que caíram em desuso |
PL 334/2015 |
Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública |
PL 335/2015 |
Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades |
PL 336/2015 |
Consolida as Leis que dispõem sobre a denominação de bens públicos |
PL 337/2015 |
Consolida as Leis que dispõem sobre a concessão de títulos de cidadão catarinense |
PL 338/2015 |
Consolida as Leis que conferem denominação adjetiva aos municípios catarinenses |
› FONTE: Agência AL