Floripa News
Cota??o
Florian?polis
Twitter Facebook RSS

Governo do Estado recupera mais de R$ 300 milhões com títulos protestados

Publicado em 25/08/2016 Editoria: Geral Comente!


O vice-governador Eduardo Moreira recebeu um cheque simbólico de R$ 17 milhões arrecadados com títulos protestados pela Procuradoria-geral do Estado (PGE) na noite desta quarta-feira, 24, em Balneário Camboriú, na 14ª Convergência, promovida pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil/SC. “A receita de Santa Catarina não é diferente dos municípios, de outros estados e do país. Temos uma inflação de 8,8% para uma receita de 3,8%. Esta diferença no orçamento deste ano, de R$ 25 bilhões, representa uma perda muito grande de recursos. Por isso, a parceria do Governo do Estado com os cartórios é extremamente importante”, disse o vice-governador.

 Desde o início do ano passado, a PGE recuperou mais de R$ 300 milhões da seguinte forma: R$ 11 milhões pagos à vista e R$ 310 milhões parcelados, dos quais R$ 6 milhões já pagos correspondem às primeiras parcelas. “O protesto da dívida ativa representa um salto de qualidade, além de ser instrumento imprescindível para a arrecadação o Governo do Estado. O Poder Judiciário, de modo geral, não tem como atender a sobrecarga de cobrança de títulos e a execução fiscal é muito onerosa à PGE”, acrescento o procurador do Estado Ricardo de Araújo Gama, um dos responsáveis pelo sistema de cobrança.

O sistema funciona da seguinte forma: a PGE remete o título para o cartório e o contribuinte tem três dias para fazer o pagamento. Caso o débito não seja quitado, o tabelionato faz o protesto e inscreve o devedor nos cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa.

A maioria das Certidões de Dívida Ativa quitadas pelos contribuintes corresponde ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A nova maneira de cobrar os inadimplentes foi efetivada em outubro de 2014, através do Decreto nº 2.429, assinado pelo governador Raimundo Colombo, e encontra respaldo na Lei Federal Nº 12.767/2012. A norma autoriza a procuradoria a efetuar o protesto extrajudicial dos créditos inscritos em dívida ativa.

A legalidade do protesto em cartório também foi confirmada pelo Tribunal de Justiça, em dezembro de 2014. Em votação unânime, o Grupo de Câmaras de Direito Público rejeitou um pedido da Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina para considerar ilegal essa iniciativa de recuperação de créditos.

› FONTE: Procuradoria Geral do Estado

Comentários