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Ex-Gerente Regional da Fazenda em Joinville é condenado a 17 anos de prisão

Publicado em 24/08/2016 Editoria: Polícia Comente!


José Wilson Souza de Oliveira foi denunciado pelo MPSC por corrupção passiva e por inserção de dados falsos no sistema de administração tributária e causou um prejuízo de 12 milhões ao Estado.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação criminal de José Wilson Souza de Oliveira, ex-Gerente Regional da Secretaria de Estado da Fazenda de Joinville, a 17 anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de corrupção passiva e por ter determinado a inserção de dados falsos no Sistema de Arrecadação Tributária (SAT) do Estado.

A denúncia ofertada pela 11ª Promotoria de Justiça de Joinville, com atribuição regional no enfrentamento de delitos contra a ordem tributária, relata que entre 2008 e 2011 José Wilson determinou a servidor da Secretaria da Fazenda, no exercício de suas funções, a inserção de dados falsos, créditos de ICMS, no Sistema de Administração Tributária, SAT.

De acordo com a denúncia, o atendimento dos comandos de José Wilson implicou na exclusão ou diminuição indevida de variadas dívidas tributárias - com alteração de dados até então corretos no sistema - e, assim, na obtenção de vantagens indevidas, aproximadamente 12 milhões de reais, a empresas e empresários da região norte catarinense. As ordens do ex-gerente foram inclusive materializadas em despachos administrativos sem amparo legal, com o pretexto da concessão de créditos "extraordinários e extemporâneos" em percentuais "a critério" da gerência.

Para deixar de cobrar o ICMS amortecido ou eliminado com a maquinação de dados do SAT, segundo a denúncia, José Wilson, ainda em razão de suas funções, solicitou e recebeu vantagens indevidas, montantes em dinheiro oferecidos por empresários também acusados, três dos quais condenados, na mesma sentença, a penas privativas de liberdade substituídas por de prestação pecuniária.

A sentença da 2ª Vara Criminal de Joinville reconheceu a procedência de denúncia ofertada pela 11ª Promotoria de Justiça de Joinville e condenou José Wilson pela prática de corrupção passiva (art. 3º da Lei nº 8.137/90), a 10 anos e 10 meses de reclusão, além de multa. Já pelo crime de inserção de dados falsos nos sistemas informatizados da Administração Pública a pena aplicada ao ex-Gerente Regional foi de 6 anos e 8 meses de reclusão, mais multa

Além das penas de prisão, somando 17 anos e 6 meses de reclusão a serem cumpridos, inicialmente, em regime fechado, José Wilson ainda teve decretada a perda de seu cargo de auditor fiscal. A sentença é passível de recurso. 

› FONTE: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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