Coordenadoria de Recursos Cíveis do MPSC recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) após decisão do PROCON, favorável a um cidadão prejudicado, ser anulada em Santa Catarina
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) conquistou, em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a anulação da sentença que impedia o PROCON/Chapecó de multar uma empresa que havia prejudicado um consumidor.
Em 2009, um cidadão reclamou ao PROCON sobre a venda de um misturador monocomando para cozinha com ducha manual defeituosa pela empresa Duratex, a qual não aceitava consertar o objeto. O estabelecimento afirmou que o problema do produto se devia ao desgaste natural das peças, não sendo coberto pela garantia. No entanto, o PROCON acolheu o pedido do consumidor para o reparo do utensílio em até 30 dias ou a restituição do valor, justificando que a ducha possuía defeitos ocultos, diminuindo o tempo de uso útil da mercadoria, e que o termo de garantia não fornecia informações claras.
A empresa conseguiu anular a sentença do PROCON por meio de decisão da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó, a qual destaca que o misturador sofreu, de fato, desgaste devido ao uso contínuo diário. Além disso, reputou inválida a aplicação de multa por parte do órgão de defesa do consumidor, pela ausência de elementos suficientes da lesão.
O MPSC, representado pela Coordenadoria de Recursos Cíveis (CRCível), passou a atuar no caso após a decisão da Vara da Fazenda Pública ter sido mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). No julgamento do recurso de apelação do Município de Chapecó, a 4ª Câmara de Direito Público entendeu que o PROCON agiu fora dos limites de sua competência, excedendo-se para exercer função típica do Poder Judiciário, sendo-lhe vedado aplicar multa em caso individual.
O processo seguiu ao STJ após a CRCível recorrer do entendimento do TJSC. Em decisão monocrática, a relatora Ministra Diva Malerbi especificou que aquela Corte de Justiça tem entendimento consolidado no sentido de que o PROCON possui competência para impor sanção administrativa, prevista pelo art. 57 do Código de Defesa do Consumidor, em decorrência da transgressão da legislação consumerista (Lei n. 8.078/90), independentemente de a reclamação ter sido realizada por um único ou por milhares de consumidores. Dessa forma, a multa estipulada em processo administrativo pelo PROCON de Chapecó, com base no seu poder de polícia, foi reestabelecida. Cabe recurso da decisão. (Recurso Especial n. 1.547.072/SC)
› FONTE: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC