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Empresas de Xanxerê assinam TAC e se comprometem a eliminar focos do Aedes Aegypti

Publicado em 19/08/2016 Editoria: Esportes Comente!


Os estabelecimentos mantinham o depósito irregular de materiais, criando ambiente propício à criação e proliferação de mosquitos transmissores da dengue

Vinte e nove empresas de Xanxerê se comprometeram a eliminar os focos do mosquito Aedes Aegypti gerados a partir do acúmulo indevido de materiais descartados. O compromisso foi assumido mediante assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Os acordos estabelecem o prazo de 30 dias para o cumprimento das exigências de proteção adequada do material depositado nos terrenos das empresas, de forma que não continuem a ser foco gerador do mosquito. Além disso, os objetos depositados em excesso nos locais devem ser destinados ambientalmente de forma correta e os administradores não podem receber materiais acima da capacidade que suportam.

Os TACs foram firmados após a Vigilância Sanitária Municipal relatar à 2ª Promotoria de Justiça de Xanxerê que as empresas investigadas não adotaram qualquer medida para evitar a proliferação do Aedes Aegypti - transmissor da dengue, zika e chikungunya. Apesar de notificadas, nenhum dos 29 estabelecimentos cumpria as recomendações da Vigilância Sanitária, mantendo o alojamento de materiais a céu aberto, sujeito ao acúmulo da água da chuva.

Então, a Promotora de Justiça Luísa Zuardi Niencheski reuniu os representantes de cada uma das empresas com intuito de garantir o cumprimento da legislação federal e estadual a respeito da prevenção ao mosquito da dengue. Conforme o apurado pela Promotora de Justiça e a Vigilância Sanitária, atualmente existem 513 focos do Aedes Aegypti em Xanxerê.

"Constatou-se que as atividades das empresas, aliada à ausência de precauções, são aptas a criar ambiente favorável à propagação dos mosquitos da dengue e seus focos. Levando em consideração a grave situação que se configurou em Santa Catarina, principalmente em 2015, o descuido poderá ocasionar uma situação epidêmica de grande proporção", destaca a Titular da 2ª Promotoria de Justiça de Xanxerê.

Caso os compromissos não sejam cumpridos no período determinado, será imposta multa diária de R$ 1 mil para cada irregularidade observada, com valor revertido ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). A Vigilância Sanitária de Xanxerê e a Secretaria de Saúde do Município fiscalizarão a correta execução do TAC.

› FONTE: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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