Empresa tem 30 dias para informar se vai acatar as recomendações
O Ministério Público Federal em Santa Catarina expediu recomendação para que a Caixa Econômica Federal regularize o atendimento das centrais de atendimento e do Serviço de Atendimento ao Consumidor, nos moldes determinados pelo Decreto nº 6.523/2008, especialmente no que trata da transferência imediata da ligação ao setor competente por solucionar a demanda do consumidor.
O MPF/SC recomenda ainda que seja registrada desde o primeiro atendimento qual a requisição do consumidor, evitando que a solicitação tenha que ser repetida a outro funcionário da empresa, e que grave as ligações e as forneça em até 90 dias quando solicitadas pelo consumidor.
O procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, autor da recomendação, sustenta que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, conforme determina a súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De acordo com o MPF/SC, possíveis irregularidades foram constatadas no atendimento prestado pela Central de Atendimento da Caixa Econômica Federal por meio do inquérito civil nº 1.33.003.000325/2015-51 em curso na Procuradoria da República em Santa Catarina.
A empresa tem 30 dias para informar quais medidas serão tomadas para que seja cumprida a recomendação.
› FONTE: Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República em SC